FNP conquista pagamento de PLR de 2019

Da FNP

O juiz do Trabalho Titular, Francisco Luciano de Azevedo Frota, determinou nesta quinta-feira (22/10) que a Petrobrás pague a participação nos resultados de 2019 (de forma proporcional 3/12) aos seus trabalhadores, tendo em vista que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado em 2014 teve sua vigência expirada apenas em 30 de março de 2019.

A ação civil pública contra a empresa foi uma iniciativa da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e seus sindicatos, que ressaltaram na ação que o ACT de 2014 estabelece metodologia para pagamento de PLR aos trabalhadores com vigência por 5 anos.

Na época, a Petrobrás anunciou, sem negociação sindical, que não iria pagar a PLR de 2019, e que pretendia focar os recursos em um Programa de Prêmio por Performance baseado na “meritocracia”.

A questão de fundo era uma posição do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que, segundo a empresa, entendia que o regramento de PLR precisava ser assinado no ano anterior ao que seria apurado. Caso contrário, a verba teria “caráter salarial”.

No entanto, na decisão judicial, o juiz destacou que “não cabe ao CARF estabelecer critérios para as empresas pagarem a PLR aos seus trabalhadores”. E completa que essa interpretação do CARF contraria a própria norma constitucional.

“Portanto, é preciso é preciso assegurar aos empregados o direito à PLR até ao final da vigência do ACT de metodologia de 2014”, destacou o juiz.

A decisão, sem dúvida, é uma grande vitória da FNP em prol da categoria petroleira.

Danos morais

Na ação civil pública, a FNP também pediu indenização por danos morais coletivo aos trabalhadores. No entanto, o juiz não entendeu a decisão da Petrobrás em não pagar a PLR como danos morais.

Apesar disso, o jurídico da FNP acredita ser possível conquistar mais essa vitória para a categoria.

A decisão ainda cabe recurso, mas a FNP vai seguir com o processo para garantir o pagamento.

A decisão na íntegra: DECISAOPLR2019

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