Sem dia e hora pré-determinados, os trabalhadores do turno do GÁS vão realizar protestos, cobrando respostas da Petrobrás
Entre outros pontos que afetam os trabalhadores no GASLUB, destaca-se a questão da hora extra na troca de turno (HETT).
A empresa implementou no GASLUB, de forma unilateral, o código 2038 ao tempo excedido da tabela da hora extra na troca de turno (HETT), passando a não contabilizar tempo de serviço e efetivamente à disposição da empresa.
Acontece que, no GASLUB, os operadores são obrigados a se deslocar por áreas muito extensas, gerando um tempo que não pode ser descartado, tanto que o código utilizado era o 2040 (metade do tempo é pago e a outra metade vai para o Banco de Horas). E esse é o tratamento que se dá no conjunto das bases da empresa.
Não é possível que haja essa alteração no GASLUB!
Veja outras questões que continuam sem respostas mesmo após recente reunião do Sindipetro-RJ com a gerência do Gás: https://sindipetro.org.br/sindipetro-rj-cobra-demandas-gaslub/