“Greve: Um Direito de Conquistar Direitos”

Iniciativa ressalta a importância histórica do direito de greve para a conquista de direitos pelos trabalhadores. A campanha promovida pelo Ministério Público do Trabalho é veiculada nos municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias

Começou a ser veiculada nos municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias a campanha publicitária “Greve: Um Direito de Conquistar Direitos”. Promovida em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado do Mato Grosso, como resultado de uma ação judicial, a iniciativa também chega ao estado do Rio de Janeiro a partir de uma decisão da Justiça, que  autorizou a reversão de verba decorrente de condenação em processo judicial proposto pelo Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ), acolhendo sugestão feita pelo MPT no Rio de Janeiro quanto à veiculação da campanha (processo judicial nº 0100003-76.2018.5.01.0034).

Greve é um direito consagrado

A campanha ressalta a importância do direito de  greve, ao longo da história, para a conquista de direitos pelos trabalhadores e conta com o apoio do Sindipetro-RJ, autor da ação.

Tanto o caso que deu origem à campanha quanto aquele no qual foi autorizada a publicação tem relação com o respeito à liberdade sindical. No primeiro, em 2012, o MPT em Mato Grosso ajuizou ação contra uma campanha publicitária que atacava o direito de greve. A Justiça do Trabalho concedeu liminar para retirar a campanha do ar e, por fim, foi celebrado acordo segundo o qual as entidades responsáveis pela campanha original custearam outra, agora para promover o respeito ao direito de greve – a ora veiculada “Greve: Um Direito de Conquistar Direitos”.

Campanha é resultado de uma ação do Sindicato

A nova veiculação também decorre de um caso em que se discutia direitos relacionados à liberdade sindical: a Justiça do Trabalho acolheu os pedidos formulados pelo Sindipetro/RJ e condenou a Petrobrás pela prática de atos antissindicais.

Relembre o caso

Em claro ato antissindical, no âmbito da campanha do Acordo Coletivo de Trabalho de 2017, a Petrobrás passou a negar o acesso dos dirigentes sindicais, que integram o seu quadro funcional, mas possuem liberação da marcação de ponto a seus prédios e unidades operacionais, dificultando sobremaneira, a atuação e o trabalho de convencimento dos trabalhadores, por parte da direção sindical.

O fato ocorreu, inicialmente, no EDISEN (Edifício Senado), localizado no Centro do Rio de Janeiro. Frente a isso, o Sindipetro-RJ distribuiu ação em janeiro de 2018. Nos dias 12/07/2018, quando da sentença, e 02/09/2019, quando do acórdão, o Ministério Público do Trabalho se manifestou em concordância com os pleitos do Sindicato, reconhecendo a prática antissindical confessada pela própria empresa.

Em 29/09/2019, o acórdão confirmou a acertada sentença do juízo de origem, condenando a Petrobrás pela prática antissindical cometida.

(Leia em https://sindipetro.org.br/petrobras-perde-mais-um-recurso-em-mais-um-processo-contra-praticas-antissindicais-de-seus-administradores/ )

A campanha original consistia em peças veiculadas em diversas mídias, que lembravam a importância histórica da atuação das organizações de trabalhadores, inclusive por meio do exercício do direito de greve, para a conquista de alguns direitos hoje considerados fundamentais, como os limites à jornada de trabalho e o respeito à igualdade de gênero nas relações de trabalho. Para tanto, as peças traziam a conhecida imagem símbolo de um homem  desarmado parado em frente a uma coluna de tanques, transmitindo a mensagem da campanha, segundo a qual “às vezes, ficar parado é a única maneira de ir adiante”.

Veiculação em ônibus do Rio e Caxias

A atual campanha está sendo veiculada em busdoors, com circulação na capital e no município de Duque de Caxias, e em bancas de jornal no Centro, Madureira e Flamengo, durante 30 dias.

Além disso, serão disponibilizados nas redes sociais e Youtube do MPT-RJ dois vídeos, com duração de 30 segundos cada, reforçando como a organização da classe trabalhadora foi fundamental para a estipulação de limites para a jornada de trabalho e a inserção da mulher no mercado de trabalho com tratamento igualitário.

 

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