Petrobrás perde mais um recurso em mais um processo contra práticas antissindicais de seus administradores

Por Igor Mendes

No dia 07/07/2020 foi rejeitado recurso da Petrobrás e confirmada, mais uma vez, na segunda instância a sentença contra a prática antissindical da empresa de impedir a entrada de dirigentes sindicais liberados em suas respectivas dependências. Processo 0100003-76.2018.5.01.0034.

Entenda o caso:

Em claro ato antissindical, no âmbito da campanha do Acordo Coletivo de Trabalho de 2017, a Petrobras passou a negar o acesso dos dirigentes sindicais, que integram o seu quadro funcional, mas possuem liberação da marcação de ponto a seus prédios e unidades operacionais, dificultando sobremaneira, a atuação e o trabalho de convencimento dos trabalhadores, por parte da direção sindical.

O fato ocorreu, inicialmente, no EDISEN (Edifício Senado), localizado no Centro do Rio de Janeiro. Frente a isso o Sindipetro-RJ distribuiu ação no dia 09.01.2018.

No dia 10.01.2018, o juízo atendeu ao pedido de tutela solicitado pelo Sindicato para determinar que a Petrobrás se abstivesse de tal prática.

No dia 20.11.2018 o juízo julgou procedentes os pedidos feitos pelo Sindicato para condenar a Petrobrás pela prática antissindical.

Nos dias 12.07.2018, quando da sentença, e 02.09.2019, quando do acórdão, o Ministério Público do Trabalho se manifestou em concordância com os pleitos do Sindicato, reconhecendo a prática antissindical confessada pela própria empresa.

No dia 29.09.2019, o acórdão confirmou a acertada sentença do juízo de origem, condenando a Petrobrás pela prática antissindical cometida.

E no dia 08.07.2020 o então presidente do Tribunal negou recurso da empresa ao acórdão, confirmando mais uma vez a condenação.

Não satisfeita, a Petrobrás fez novo recurso para o TST buscando, no nosso entendimento, de forma meramente protelatória, gastando recursos da empresa e tempo dos tribunais, revisitar a decisão. Importante destacar que essa tem sido prática recorrente da direção da Petrobrás, como no caso da Transpetro, também condenada pela mesma prática: processo 0011871-14.2015.5.01.0401.

Mesmo condenada duas vezes no âmbito do Sindipetro-RJ (existem outras condenações em outros locais), o Sistema Petrobrás, mais precisamente o RH da Petrobrás – pois o RH das empresas subsidiárias são meros RHs “setoriais” do grupo econômico – reiterou a prática, agora, antes e durante a greve no início deste ano (processo 0100084-11.2020.5.01.0016). Sinal que o caráter pedagógico das condenações que buscam pelo pagamento de dano moral coletivo aplicado nas condenações citadas, no popular, “doer no bolso”, não tem surtido efeito e enseja seu aumento. Não só isso, enquanto for só a empresa a suportar tais condenações e não compartilharem dessas condenações os próprios gestores, tal cenário persecutório vai continuar a prosperar, sem consequências efetivas.

A Petrobrás é uma empresa de economia mista e seus administradores estão condicionados aos princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. A incompetência instrumental dos administradores da hierarquia do Sistema Petrobrás quanto a esse viés é latente e não tem tido consequências para os próprios. Vide acordo do MPT da Bahia com a Petrobrás relacionado ao processo n. 0000673-48.2019.5.05.0006 por prática de assédio moral organizacional em relação aos trabalhadores da torre Pituba, que para evitar uma condenação, os administradores da Petrobrás acordaram o pagamento de cerca de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) parte disso revertido aos trabalhadores e trabalhadoras vítimas do assédio perpetrado pelo RH da empresa e parte para instituições. Será que o RH, o conselho de administração, ou o próprio gerente executivo de RH sofreram alguma redução nos valores por meio dos quais enriquecem às custas do sofrimento dos trabalhadores? Gordos PPPs em substituição à nossa PLR são a respectiva remuneração às custas da barbárie que fizeram.

A empresa rasga diversas vezes o seu unilateral código de ética, código de conduta e, agora, o mais novo Código de Conduta Ética, documentos em muitos aspectos risíveis e que já tiveram estrelando em uma das capas de tais documentos ou falando sobre ética na empresa criminosos condenados judicialmente, com conivência das ouvidorias e ouvidores que pela incompetência instrumental permitiram e permitem os maiores absurdos na gestão pública. Imaginem o que não ocorre na administração privada onde nem esses princípios estão colocados como horizonte?

Podem ser citados ainda diversos casos denunciados e encontrados no próprio site do Sindicato de perseguições e condenações, mas falta companheirismo e solidariedade da parte de quem apoia ou se omite dos enfrentamentos achando que a violência e truculência da atual gestão não chegará até o buraco no qual se esconde. Podemos citar a expulsão da dirigente do Sindipetro-RJ Moara Zanetti do RH, e mais a recente condenação da empresa por prática antissindical na retirada dos cargos de duas consultoras dirigentes sindicais, Carla Marinho e Patricia Laier (processo 0100476-71.2019.5.01.0052), a retirada das vagas do dirigente sindical Antony Devalle e de outros trabalhadores na comunicação institucional, o processo da Petrobras contra os dirigentes Igor Mendes (este, inclusive, tendo conseguido condenação por assédio moral da Petrobrás em 2016), Eduardo Henrique, Natália Russo entre outros dirigentes e trabalhadores de outras regiões, as grotescas práticas de sucessivos assédios organizacionais no ACT 2019 que resultaram em assembleias viciadas pela ingerência direta da administração da empresa, a constante e presente tentativa de interferência da administração da Petrobras na organização sindical, seja pelas reuniões “ para inglês ver”, seja no desrespeito e perseguição de sindicalizados ou dirigentes sindicais, algumas delas evidenciadas aqui. Esses são alguns poucos exemplos em âmbito nacional e numa perspectiva histórica são inúmeros.

O judiciário é moroso e uma violência, como as que estão diariamente acontecendo, se revertem, quando muito, em indenizações; eis o limite do judiciário. Mas ninguém deve estar submetido a qualquer tipo de violência, pontual ou reiterada, física ou psicológica. As feridas oriundas desses processos dificilmente se curam. Então, no momento que estamos vivendo é preciso restabelecermos a correlação de forças para impedir os retrocessos que estão ocorrendo, é preciso alinhamento (não submissão) entre os trabalhadores e trabalhadoras para nos expormos em conjunto e por para fora dessa empresa essa hierarquia que está realizando pilhagem e se utilizando do eixo da violência como meio de gestão.

Chega de sorrisos e cordialidade com quem nos violenta, grave tudo e tod@s gere provas e, mais importante que isso, se indigne, se mobilize, atue no seu entorno. É chagada a hora da prestação de contas e do enfrentamento, prepare-se para a luta de fato!

“Nós fomos de fumo embriagados
Paz entre nós, guerra aos senhores!
Façamos greve de soldados!
Somos irmãos, trabalhadores!
Se a raça vil, cheia de galas
Nos quer à força canibais
Logo verás que as nossas balas
São para os nossos generais!”
(trecho da Internacional)

Sejamos nós as balas num grande enfrentamento!

Destaques

Campanha de Solidariedade

Está aberta uma conta digital (https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajude-a-heroina-que-estancou-sangue-de-vimitima-em-sequestro) para ajudar Patrícia Rodrigues, mãe de três filhos, que perdeu quase tudo em recente enchente no Rio de Janeiro.

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