Informe Jurídico: ações do FGTS

FGTS (Taxa Referencial – TR)

O Sindipetro-RJ através de seu Departamento Jurídico volta a informar que por conta de dúvidas quanto ao prazo prescricional das ações do FGTS, e que no intuito de evitar eventuais prejuízos aos associados que pretendam ingressar com ações individuais, ajuizou um protesto interruptivo de prescrição, conforme autorizado pelo art. 202, inciso II do Código Civil Brasileiro que, caso seja deferido, possibilitará a distribuição destas ações individuais em data posterior a 13 de novembro de 2019. Leia na íntegra em: http://bit.ly/InformeFGTS

FGTS (Expurgos)

Já para as ações que envolvem os expurgos inflacionários do FGTS, o sindicato informa que irá receber a documentação devida de seus associados até este mês de dezembro de 2019, já que a prescrição ocorre em março de 2020. Esta medida é justificada para garantir a sua distribuição, por conta do recesso do Poder Judiciário.

Equacionamento – PPSP1

Por conta da suspensão das ações em setembro, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há movimentação por enquanto a ser informada.

Caso ainda persista alguma dúvida, os associados podem entrar em contato com o Sindipetro-RJ através dos telefones 3034.7318 e 3034.7319, Whatsapp (21) 99748-0171 ou através do e-mail juridico@ sindipetro.org.br.

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