Para deter os ataques aos direitos dos trabalhadores que teve acentuado grau durante a direção bolsonarista, além das mobilizações em manifestações dos mais variados tipos, o Sindipetro-RJ lançou mão do Judiciário.
A hierarquia bolsonarista tentou se prevalecer do caos estabelecido pelo próprio governo durante os anos de pandemia com mentiras como o Plano de “resiliência” com proposta de redução de salário alegando dificuldades no caixa da empresa quando, mais tarde, no balanço anual divulgou justamente o contrário com uma alta lucratividade da estatal e farta distribuição de dividendos aos acionistas nos anos que a COVID mais matava, a gestão da Petrobras adotou uma política intensa de superexploração do trabalhador petroleiro por um lado e do povo, por outro.
Agora, em início de ano, com o retorno do Judiciário desde o dia 09/01, os processos voltam a ter andamentos. E, com o estabelecimento de um novo governo, o setor Jurídico apresenta este balanço de ações com votos de que haja reconhecimento da pauta dos trabalhadores, relacionamento mais respeitoso e verdadeiramente negocial com as representações sindicais, para evitar, inclusive, os vários prejuízos que a empresa acumula ao perder processos no Judiciário.
AÇÕES COLETIVAS
Alteração de escala
A ação nº 0100264-25.2021.5.01.0070 contra a alteração de escala de jornada de trabalho que obriga o trabalhador a ficar por mais de 15 dias embarcado é conexa à outra ação feita pelo MPT (nº 0100536-51.2021.5.01.0027). Reconhecida a ilegalidade e obrigação de não implementar jornadas acima de 15 dias como a implementada durante a pandemia. A ação aguarda a definição na ação do MPT sobre o mesmo tema.
Consulta: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/01002642520215010070
O conjunto de ações 0100420-89.2020.5.01.0056 e 0100676-32.2020.5.01.0056 reivindica o cômputo dos 7 dias, inicialmente, e, depois, de 3 dias de isolamento em hotel como Horas Extras no regime de embarque e com o respectivo reflexo de folgas na proporção 1 para 1,5; também a não aplicação do Banco de Horas para as horas extras derivadas dessa sobrejornada. A ação foi julgada procedente em primeira instância, com confirmação da tutela, entretanto a Petrobrás conseguiu efeito suspensivo que deve perdurar até a avaliação pela segunda instância dos recursos feitos, o que o Sindicato espera que ocorra ainda nesse primeiro semestre de 2023. É importante que as evidências desses períodos sejam guardadas para que se tenha toda a documentação para comprovação das horas feitas, em caso de necessidade de comprovação ou de execução de algum período residual quando do trânsito em julgado da ação e eventual confirmação da decisão em primeira instância.
Consulta: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/01004208920205010056
Emissão de boletins e CAT COVID-19 – Ação nº 0100404-58.2020.5.01.0017
Sobre a pandemia, é importante lembrar que o Sindicato só conseguiu acompanhar os casos de COVID-19, porque foi feito um processo contra as omissões da Petrobrás que foi obrigada a repassar boletins informativos inicialmente diários possibilitando ao Sindicato agir, destinar recursos e acompanhar determinadas situações.
Sobre a obrigação de emissão das CATs, a segunda instância reconheceu a necessidade de emissão das CATs, mas a empresa conseguiu o efeito suspensivo da decisão até que sejam julgados os embargos de declaração opostos, o que é esperado que seja feito no primeiro semestre de 2023.
Consulta: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/01004045820205010017
Transporte casa-trabalho – Ação nº 0100606-78.2020.5.01.0035
O Sindicato reivindica que a Petrobrás arque com o translado casa-trabalho relacionado aos trabalhadores em plataformas de petróleo, cobertos pela lei 5.811/72. Em primeira instância, o Judiciário não acatou o pedido dos sindicatos, julgando improcedente os pedidos. Porém, na segunda instância, a decisão foi reformada com a ponderação de que o translado não é genérico e definiu o trajeto da região metropolitana até o aeroporto.
Sobre os passivos, depois que este processo for julgado, serão calculados de forma individualizada e cada trabalhador terá que providenciar toda a documentação necessária para que sejam abertos processos individuais. Então, é importante que os envolvidos já comecem a separar e reservar essa documentação.
Exames previstos no PCMSO – Ação do MPT nº 0100732-11.2021.5.01.0483
O Sindipetro-RJ fez a solicitação para ingressar no processo como terceiro interessado, mais informações na matéria abaixo: https://sindipetro.org.br/petrobras-exames-periodicos/
A ação teve sentença em primeira instância favorável e está em fase recursal que pode alterar a referida decisão de primeiro grau.
Consulta: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0100732-11.2021.5.01.0483
Pinturas em plataformas – Ação nº 0100700-69.2021.5.01.0074
Neste processo que busca a evidenciação do acúmulo de funções relacionada à atividade de pintura que tem sido realizada por trabalhadores com entendimento de que tais atividades não estão no escopo contratual deles, foi definida a necessidade de perícia. Apesar da insistência do Sindicato para que o perito fizesse a pericia no local, o perito não viu a mesma necessidade e, se fiando apenas em uma apresentação que unilateralmente mostra a visão da Petrobrás sobre o assunto e apesar de o Sindicato sinalizar essa questão no dia da perícia, ele fez laudo desconsiderando a reivindicação do Sindicato. Com o laudo, o Sindicato, a empresa e o MPT fizeram questionamentos, o perito não respondeu aos questionamentos do Sindicato e foi feita solicitação para que ele se manifeste sobre essas alegações. O processo ainda não tem decisão de primeiro grau.
Consulta: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0100700-69.2021.5.01.0074/1
Limitação do tempo de passagem de Turno – Ação nº 0100013-98.2021.5.01.0072
A ação busca impedir a limitação de tempo na passagem de turno anunciada e praticada pelas empresas. Não há até o momento decisão em primeira instância e foi determinada perícia para avaliar essa eventual limitação. Inicialmente, o perito nomeado não se manifestou, então ele foi destituído e o Judiciário nomeou um outro perito. Independente de eventuais (segundo o RH da empresa) equivocadas orientações que possam existir por gerentes locais, é importante que o trabalhador lance as horas efetivamente utilizadas na passagem do turno e guarde as evidências de qualquer negativa nesse sentido. E, ainda, caso não seja permitido sequer o lançamento, o trabalhador deve enviar um e-mail ao respectivo gestor informando o tempo efetivamente despendido na passagem de turno, informando também a restrição ao lançamento. Esse e-mail deve ser guardado para eventual reivindicação desse tempo em caso de vitória da ação coletiva em curso.
Consulta: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0100013-98.2021.5.01.0072/1
Migração forçada de horas do banco de horas para o horário flexível – nº 0101028-72.2021.5.01.0082
A referida ação questiona a migração ilegal e em prejuízo do trabalhador de horas executadas em regimes no qual há previsão do banco de horas para o regime flexível pela alteração do regime de trabalho do trabalhador que eventualmente transite entre os dois regimes. Houve audiência no final do ano de 2022 no processo e, no presente momento, aguarda decisão de primeira instância.
Consulta: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/captcha/detalhe-processo/0101028-72.2021.5.01.0082/1
Alteração da escala de embarque para compensação forçada do banco de horas – Ação nº 0101006-38.2021.5.01.0074
A ação buscou impedir de forma liminar a alteração unilateral das escalas de embarque no final do ano de 2021, previamente estabelecidas, para fins de compensação do banco de horas positivo, bem como em obrigação de fazer, para que a compensação de jornada no banco de horas seja precedida de efetiva negociação entre gestor e empregado para o agendamento das folgas de compensação. E, também, no mérito, indenizar os trabalhadores por eventuais prejuízos decorrentes de tais alterações unilaterais. A liminar foi negada e o processo está com audiência marcada para o dia 09/08/2023.
Consulta: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0101006-38.2021.5.01.0074
AÇÕES INDIVIDUAIS
Supressão de folga
O Sindicato publicou divulgação no site desta ação, solicitado o envio de documentos para a abertura de processos. Mas, houve grande quantidade de respostas de trabalhadores que não são da base do Sindipetro-RJ. O setor Jurídico, então, solicita que quem for da base do RJ envie o quanto antes os documentos necessários para a abertura dos processos individuais, conforme matéria publicada no site do Sindicato: https://sindipetro.org.br/acao-de-supressao-de-folgas/
Atendimento é na base territorial
Finalmente, é importante esclarecer que qualquer Sindicato tem representação delimitada por sua base territorial e categoria, por isso o RJ não pode representar trabalhadores de outras bases territoriais que têm sindicatos próprios e vice-versa.
Mas, atenção: mesmo que o trabalhador mude de base territorial e se era sindicalizado, ele tem direito a permanecer incluído nas ações coletivas em que já estiver participando pela representação constitucional dada ao Sindicato que dispensa lista de substituídos. Nenhum sindicato pode limitar esse direito ao sindicalizado que migrou de base territorial por força do trabalho obrigando-o a permanecer sindicalizado já não mais detém sua representação: isso é uma prática antissindical e deve ser combatida!
Nas ações individuais, o trabalhador pode continuar a ser patrocinado pelo advogado do Sindicato anterior ou pelo Sindicato de representação atual sem prejuízo do andamento processual, mas nesse caso não se pode obrigar o Sindicato ao qual já não é mais associado e já não detém a sua representação a manter o acompanhamento da ação individual.
O que fazer? Seja em relação às ações coletivas, seja em relação às ações individuais, quando da transferência de base territorial para o Sindipetro-RJ, o sindicalizado deve se informar sobre quais ações coletivas está representado e quais ações individuais estão em curso em seu nome e de posse dessas informações, poderá realizar uma consulta ao setor Jurídico do Sindipetro-RJ. Informando o número dos processos, juntamente com a ficha de sindicalização preenchida, o Setor agirá na tramitação e eventual passagem da representação e atuará nos processos defendendo o interesse dos seus sindicalizados nas ações em qualquer lugar do país em que elas estejam.
Importante dizer ainda que no caso dos trabalhadores que não eram sindicalizados, o Sindipetro-RJ entende prejudicada a discussão e passível, sim, de não serem representados em ações judiciais. O Sindipetro-RJ, historicamente, faz o uso pleno da representação de toda a categoria presente em sua base territorial, associados ou não, mas entende legítima a discussão daqueles sindicatos que limitam a representação aos associados a eles, uma vez que o Sindicato se mantém às custas das associações, sobretudo com a finalização, com a qual concorda, do antigo imposto sindical. Entretanto, como dito, para aqueles que eram sindicalizados e continuam sendo em outra base devido à transferência, não pode existir tal limitação.
Caso sejam vítimas de chantagem relacionada à prática antissindical mencionada, de pressionar o trabalhador para ele se manter sindicalizado por causa de processo judicial em vista de transferência de base territorial, pedimos que sejam geradas as evidências (gravações ou e-mails) para o devido processo legal contra os responsáveis. Fique ligado, se sindicalize ao sindicato de sua região e categoria e o dispute para buscar levá-lo ao caminho que entenda melhor!
Ainda tem dúvidas? Assista o vídeo gravado pelo diretor Igor Mendes e, se ainda precisar, entre em contato pelo: juridico@sindipetro.org.br