Informe jurídico Sindipetro-RJ

Descontos indevidos PIDV

Em ação individual proposta pelo Jurídico do Sindipetro-RJ, a 7ª turma do TRT da 1ª Região, confirmou sentença de primeira instância que determinou a devolução de descontos indevidos no PIDV da Petrobrás a um petroleiro que se desligou em 2016, negando provimento de um recurso da empresa. Além disso, os desembargadores aplicaram uma multa baseada no artigo 477 da CLT por atraso de pagamento de parcelas ao trabalhador. A Petrobrás descontou 50 dias de faltas injustificadas, mas não comprovou com nenhuma documentação as ausências do funcionário, fato que foi questionado na sentença.

VP-DL 1971 – Petros e Petrobrás não podem recorrer quanto ao mérito

No dia 19 de abril ocorreu o trânsito em julgado, no TST, de ação coletiva proposta pelo Sindipetro-RJ em nome da categoria, pleiteando diferenças nas suplementações de aposentadoria e pensão pagas pela PETROS, em virtude da não inclusão da vantagem pessoal denominada VP-DL 1971. Com o direito às diferenças reconhecido, a Petros e a Petrobrás não podem mais recorrer quanto ao mérito.

Na próxima etapa do processo, ou seja, a execução, que já teve início, serão discutidos apenas valores e critérios de correção. A partir de solicitação do perito, foi determinado pelo juiz que a Petrobrás apresentasse a documentação dos substituídos processuais, de forma a possibilitar a apresentação de planilha com recálculo dos benefícios concedidos pela Petros, seja para aumentar o valor das parcelas futuras, ou seja, para calcular as diferenças das parcelas recebidas a menor.

RMNR Transpetro

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região publicou no último dia 13 de abril a notificação da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que determina a execução para efeitos de apuração dos cálculos contábeis sobre o processo de Ação Coletiva proposta pelo Sindipetro-RJ que cobra da Transpetro ressarcimento de valores da RMNR.

No despacho, a Justiça do Trabalho determina que a empresa junte a relação dos empregados substituídos para a realização dos cálculos, que serão elaborados por perícia contábil a ser realizada a partir da folha de pagamento da empresa.

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