Estamos atualizando algumas informações sobre ações impetradas pelo setor jurídico do Sindicato. Exclusivamente os (as) petroleiros (as) sindicalizados (as) estão contemplados (as) nas ações individualizadas do Sindipetro-RJ e somente estes (as) podem utilizar a estrutura do jurídico para, por exemplo, proposição de ações, acompanhamento das ações e execuções. Já as ações coletivas abrangem toda categoria de nossa base sindical.
Informamos também, que o atendimento ao público prestado pelo Jurídico ocorre de segunda à quinta-feira, de 10h às 18h. Às sextas-feiras, o funcionamento é apenas interno, dedicado à agilização dos processos, suas respectivas análises e encaminhamentos.
Abono de férias (coletiva) 2006.51.01.005735– O direito à execução prescreveu em 11/03/2018. Não é mais possível realizar sua execução.
Data limite para execução das seguintes ações coletivas:
– Bitributação: 24/03/2020
– FGTS: 15/03/2021
– VPDL 1971/82: 24/03/2022
-RMNR Transpetro: 01/09/2022
VPDL – 1971 (Petrobrás e Petros) Coletiva – 0000624-36.2011.5.01.0026 – (Pedido de revisão do valor inicial do benefício Petros a partir da incorporação da parcela VPDL/1971 para fins de salário contribuição. A Petrobrás pagava PL aos empregados. Em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971 esta PL foi duodecimada e incorporada à remuneração sob a forma de vantagem pessoal. Já que possue natureza salarial e sobre ela incide contribuição para a Previdência Social, deve ser considerada salário de contribuição para fins de cálculo do benefício inicial nos termos do regulamento da Petros).
Tem direito a executar a ação pelo Sindipetro-RJ os atuais sindicalizados que receberam a rubrica PLDL/1971 e trabalharam na base territorial do Sindipetro-RJ no período de recebimento da rubrica citada.
Documentos necessários para ação de VPDL- 1971 – execução individual. Cópia simples – não precisa autenticar. Trazer digitalizado (PDF): Identidade; CPF; cartão de inscrição no PIS; folhas da carteira de trabalho (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, inscrição no FGTS); termo de rescisão; carta de concessão do benefício/INSS; comunicação da concessão de benefício da Petros; fichas financeiras – últimos três anos antes aposentadoria (solicitar na Petrobras); planilha de cálculo do benefício inicial da Petros; comprovante de residência.
Imposto de renda sobre benefício/auxílio educação – São ações individuais propostas contra a receita Federal/Fazenda Nacional que cobram a restituição dos valores de imposto de renda que tenham incidido sobre os valores de quaisquer verbas de natureza indenizatória relacionadas à benefício/auxílio educação retroativo a 5 anos do momento de proposição da ação.
Documentos necessários para imposto de renda sobre auxilio educação (cópia simples – não precisa autenticar – de preferência digitalizado): Identidade; CPF; cartão de inscrição no PIS; folhas da carteira de trabalho (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, inscrição no FGTS); comprovante de residência; contracheques (últimos 5 anos).
Destaca-se que a individualização de processos coletivos e a proposição de ações individuais, além de exclusivas para os (as) sindicalizados (as), são isentas de custos adicionais