Informe Jurídico sobre ações coletivas

Estamos atualizando algumas informações sobre ações impetradas pelo setor jurídico do Sindicato. Exclusivamente os (as) petroleiros (as) sindicalizados (as) estão contemplados (as) nas ações individualizadas do Sindipetro-RJ e somente estes (as) podem utilizar a estrutura do jurídico para, por exemplo, proposição de ações, acompanhamento das ações e execuções. Já as ações coletivas abrangem toda categoria de nossa base sindical.

Informamos também, que o atendimento ao público prestado pelo Jurídico ocorre de segunda à quinta-feira, de 10h às 18h. Às sextas-feiras, o funcionamento é apenas interno, dedicado à agilização dos processos, suas respectivas análises e encaminhamentos.

Abono de férias (coletiva) 2006.51.01.005735– O direito à execução prescreveu em 11/03/2018. Não é mais possível realizar sua execução.

Data limite para execução das seguintes ações coletivas:

– Bitributação: 24/03/2020

– FGTS: 15/03/2021

– VPDL 1971/82: 24/03/2022

-RMNR Transpetro: 01/09/2022

VPDL – 1971 (Petrobrás e Petros) Coletiva – 0000624-36.2011.5.01.0026 – (Pedido de revisão do valor inicial do benefício Petros a partir da incorporação da parcela VPDL/1971 para fins de salário contribuição. A Petrobrás pagava PL aos empregados. Em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971 esta PL foi duodecimada e incorporada à remuneração sob a forma de vantagem pessoal. Já que possue natureza salarial e sobre ela incide contribuição para a Previdência Social, deve ser considerada salário de contribuição para fins de cálculo do benefício inicial nos termos do regulamento da Petros).

Tem direito a executar a ação pelo Sindipetro-RJ os atuais sindicalizados que receberam a rubrica PLDL/1971 e trabalharam na base territorial do Sindipetro-RJ no período de recebimento da rubrica citada.

Documentos necessários para ação de VPDL- 1971 – execução individual.  Cópia simples – não precisa autenticar. Trazer digitalizado (PDF): Identidade; CPF; cartão de inscrição no PIS; folhas da carteira de trabalho (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, inscrição no FGTS); termo de rescisão; carta de concessão do benefício/INSS; comunicação da concessão de benefício da Petros; fichas financeiras – últimos três anos antes aposentadoria (solicitar na Petrobras); planilha de cálculo do benefício inicial da Petros; comprovante de residência.

Imposto de renda sobre benefício/auxílio educação – São ações individuais propostas contra a receita Federal/Fazenda Nacional que cobram a restituição dos valores de imposto de renda que tenham incidido sobre os valores de quaisquer verbas de natureza indenizatória relacionadas à benefício/auxílio educação retroativo a 5 anos do momento de proposição da ação.

Documentos necessários para imposto de renda sobre auxilio educação (cópia simples – não precisa autenticar – de preferência digitalizado): Identidade; CPF; cartão de inscrição no PIS; folhas da carteira de trabalho (foto, qualificação civil, contrato de trabalho, inscrição no FGTS); comprovante de residência; contracheques (últimos 5 anos).

Destaca-se que a individualização de processos coletivos e a proposição de ações individuais, além de exclusivas para os (as) sindicalizados (as), são isentas de custos adicionais

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