Informes importantes sobre ações do PDV 2019-PP3

O Sindipetro-RJ faz esclarecimentos importantes sobre a situação e explica procedimentos para ações individuais

O aditivo n ° 3 do regramento do PDV 2019, possibilitou que os trabalhadores inscritos suspendessem suas inscrições até que fosse divulgada a aprovação e as condições do PP3, nos termos em que especificados pelo referido aditivo.

Apesar das condições essenciais do PP3 não terem sido divulgadas até o momento, especialmente a reserva matemática individualizada de cada inscrito e, tampouco, tenha sido disponibilizado aos trabalhadores o simulador através do qual poderão conhecer sua respectiva reserva, já descontado o déficit atuarial, bem como, estimar seus benefícios, conforme amplamente divulgado e prometido pela Petrobrás e pela Petros, a direção da empresa reativou as inscrições e vem agendando os desligamentos dos trabalhadores. Os primeiros ocorreram na última quinta-feira (18/02).

O Sindipetro-RJ está ao lado dos trabalhadores que se sentem prejudicados com esse desligamento e por isso ingressou com ação judicial em defesa daqueles que estavam com desligamentos previstos para o dia 18/12/2021 e que enviaram suas documentações até a data limite divulgada pelo Sindicato.

Ainda nesta quinta, o juiz da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu a tutela de urgência requerida pelo Sindicato e determinou a suspensão dos desligamentos desses trabalhadores, conforme trecho abaixo transcrito:

“(…) Havendo prova robusta do direito invocado e caracterizado o fundado receio de dano irreparável (art. 294, § único c/c artigo 300 CPC/2015), defiro a antecipação de tutela requerida e determino:
1- Intime-se a Reclamada por mandado, com URGÊNCIA, para que se abstenha de efetuar o desligamento dos Reclamantes na presente data proveniente de suas adesões ao PDV 2019, tendo em vista que a referida adesão se encontra suspensa em conformidade com o item 9.4 do Termo Aditivo n. 3 do Regramento ao PDV 2019, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada Reclamante em caso de descumprimento. Além disso, a Reclamada deverá ser intimada por meio dos e-mails indicados na emenda de ID 654500, quais sejam: contenciospetrobras@petrobras.com.r e relações_sindicais@petrobras.com.br”;

É importante destacar que esta é uma ação individual plúrima, assim, os efeitos da decisão liminar só atingem os autores da referida ação judicial, não tendo abrangência coletiva. Entretanto, consideramos este um precedente relevante à outras ações que venham a ser distribuídas por outros trabalhadores que, igualmente, se sintam prejudicados com a iminência de seus desligamentos, sem que as condições essenciais do PP 3 tenham sido divulgadas e disponibilizadas.

Ressaltamos que, em respeito aos trabalhadores que se inscreveram no PDV 2019 e suspenderam suas inscrições, contudo, por razões outras não se sintam prejudicados pela efetivação de seus desligamentos – aqueles, por exemplo, que têm certeza que não desejam migrar ao PP3, independentemente das condições essenciais do plano – o Sindicato não irá ingressar com ações coletivas.

Assim, os trabalhadores que suspenderam suas inscrições no PDV 2019, que estão com seus desligamentos agendados e que se sintam prejudicados pela não divulgação das condições essenciais do PP3, procurem o Sindicato para se informarem quanto aos seus direitos e quanto a possibilidade de ingressarem com ações individuais e/ou plúrimas (até 10 autores).

Os trabalhadores nesta situação devem estar atentos ao fato de que uma vez desligados, se optarem por migrar ao PP3, farão a migração na condição de assistidos do plano e, assim, não poderão optar por receber o benefício do PP3 ou fazer o resgate e a portabilidade de suas reservas matemáticas. Opções somente concedidas àqueles que migrarem na condição de ativos.

Além disso, tratando-se de um plano de contribuição definida, no qual cada participante tem sua própria conta individualizada de acordo com sua reserva matemática – diferentemente do que ocorre nos planos atuais (PPSP-R, PPSP-NR) em que a conta é coletiva reunindo as contribuições de todos os participantes – e, ainda, considerando que o benefício Petros será pago enquanto houver saldo na conta individual de cada participante de acordo com suas reservas matemáticas – diferentemente do que ocorre nos planos atuais em que o benefício é vitalício, conhecer a reserva matemática pode ser essencial, inclusive, para a tomada de decisão quanto a manter-se ou não no PDV.

O Sindipetro-RJ reitera que institucionalmente é contrário ao PP3, pelas razões e fundamentos já amplamente divulgadas à categoria, porém, luta pela tomada de decisão consciente dos trabalhadores e, sobretudo, para que independente de suas escolhas, não tenham que suportar prejuízos decorrentes de decisões arbitrárias da Petrobrás e da Petros.

Repúdio à resposta da direção da Petrobras à decisão obtida

Ao ser informada para obediência à decisão liminar deferida pelo juízo da 69ª vara do trabalho a diretoria da Petrobrás respondeu com 3 (três) pontos de interrogação, mostrando todo o desrespeito e desconsideração que tem por pessoas que ajudaram, por décadas, construindo a empresa que hoje essa mesma direção desmonta. (ver anexo)

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O Sindipetro-RJ, em nome da categoria petroleira, a qual representa há mais de 61 anos, não aceita este tipo de comportamento de uma gestão que deveria tratar com mais seriedade situações de extrema gravidade como esta questão que envolve o PDV 2019 e PP3. Se o Sr. Claudio Costa, como gestor do RH da Petrobrás, não leva a sério problemas como este, que vá fazer “gracinha” em outra freguesia. A categoria exige respostas e não cifragens interrogativas que denotam “o que eu tenho a ver com isso?”

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