Ação de devolução do IR da migração do PCR, saiba o que fazer

O Sindpetro-RJ preparou um FAQ com oito perguntas frequentes  sobre a ação de devolução do IR da migração para o PCR. Confira também a lista de documentos necessários para encaminhamento da ação.

1- Quem está de licença médica e não tem senha extranet, como consegue a documentação?
Entre em contato com o 0800-287-2267 e informar que documento está precisando (FRE e Ficha financeira). FRE é a Ficha de Registro do Empregado. A Ficha Financeira é a composição de todos os contracheques. Se tiver os contracheques do período também serve.
Se quiser recuperar seu acesso à extranet, entre em contato com o 881 para refazer senha. Vai precisar de intermediação do gerente.

2- Para quem aposentou, qual a documentação e como consegui-la, visto que eles não têm acesso a FRE?
Entre em contato com o 0800-287-2267 e informar que documento está precisando (FRE e Ficha financeira). FRE é a Ficha de Registro do Empregado. A Ficha Financeira é a composição de todos os contracheques. Se tiver os contracheques do período também serve.

3- Qual o prazo para entrega da documentação
Até 2023

4- Essa ação tem algum custo para o associado? Qual?
O Sindicato não cobra nada para fazer ação para o associado. Não fazemos ação para quem não é associado. No caso de perda, há o risco de qualquer ação que é o de ter que pagar honorário de sucumbência.

5- Qual é o valor do ganho?
O valor da ação de cada um é vinculado ao valor que ela recebeu na indenização para mudar de plano. O valor que você está pedindo de volta é quanto você pagou de Imposto de renda

6- Já teve algum processo que um empregado, ganhou e levou?

Há casos, sim, de petroleiros que tiveram o direito judicialmente reconhecido, inclusive por decisões confirmadas em segunda instância.

7- Qual a tese para solicitar esse ressarcimento?

O abono do PCR foi uma indenização pela migração para um plano pior. Justamente por ser uma verba indenizatória que não deve incidir IR. A ação é contra a receita federal. Essas ações não podem ser coletivas.

8- Qual a orientação aos empregados interessados em entrar com a ação acima, mas que já tenham se desligado da empresa do Sistema PB e por isso tenham dificuldade de obter essa ficha financeira de junho a julho de 2019?

O Sindipetro-RJ não pode distribuir ação para quem não é da categoria.

 

Documentos necessários para esta ação:

– Fichas financeiras de junho/18 a junho/19;
– Declarações de imposto de renda e demonstrativos (fornecidos pela empresa) 18/19 e 19/20;
– FRE (Ficha de Registro do Empregado);
– CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
– RG (Identidade);
– CPF;
– Comprovante de residência;

 

Imagem Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Destaques