JOÃO CARLOS RIBEIRO – 2017-07-12 19:21:33

TOMO A LIBERDADE DE INSISTIR COM AS DIREÇÕES ATUAIS QUE, FUP E FNP DEVEM DE TODAS AS FORMAS, IMPEDIR QUE O BENEFÍCIO FARMÁCIA SEJA NOVAMENTE ALTERADO PELA DIREÇÃO DA EMPRESA, POIS DEVEM ATENTAR PARA OS APOSENTADOS QUE SOFREM DE DOENÇAS GRAVES, COMO É O MEU CASO E TEM UM GASTO EXCESSIVO COM MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO, MENSALMENTE! SÃO 9 (NOVE) MEDICAMENTOS DIÁRIOS, COM 4 (QUATRO) REPETIÇÕES A NOITE, PODENDO-SE CONSIDERAR, ENTÃO, 13 (TREZE) MEDICAÇÕES DIÁRIAS. ALÉM DISSO TUDO, TEM A MEDICAÇÃO DA FAMÍLIA QUE ARCAMOS, PORTANTO, NÃO PODEMOS, EM HIPÓTESE ALGUMA, FICAR SEM O REEMBOLSO DAS MEDICAÇÕES.

SOFRI O PRIMEIRO INFARTO, AINDA NA ATIVA, EM 1993 E O SEGUNDO DEPOIS DE APOSENTADO. HOJE TENHO 10 STENTS CARDÍACOS, DESFIBRILADOR CARDÍACO (MARCA PASSOS)E, AINDA CANCER DE PRÓSTATA E ANEURISMA NA AORTA ABDOMINAL, COM 72 ANOS DE IDADE, E SALÁRIO CONGELADO DESDE 2006.

PORTANTO, CAROS COLEGAS, É OBRIGAÇÃO QUE NOSSOS REPRESENTANTES ATENTEM PARA NOSSOS OUTROS COLEGAS QUE FAZEM USO DE MEDICAÇÕES DE USO CONTÍNUO, POIS SÃO MEDICAMENTOS QUE, INDIVIDUALMENTE, PODEM NÃO ATINGIR OS R$300,00, MAS QUE NO CONJUNTO DO DIA-A-DIA, QUANDO ADQUIRIDOS MENSALMENTE, PASSAM DOS 500 REAIS E MUITO MAIS!!!
PORISSO, SABENDO QUE TODOS NÓS, ATIVOS E INATIVOS, SOFREREMOS NO FUTURO DO MESMO PROBLEMA, É QUE SE DEVE REJEITAR ESSA PROPOSTA INDECENTE DOS GESTORES DA PETROBRÁS, VEEMENTEMENTE!!!

COMO COLABORAÇÃO E SUGESTÃO, REFORÇO MINHA INSISTÊNCIA COM O DOCUMENTO ABAIXO, APRESENTADO NO XXIV CONGRESSO ESTADUAL DOS PETROLEIROS DO RS:

XXIV CONGRESSO ESTADUAL DOS PETROLEIROS DO RS

AMS VITALÍCIA E INEGOCIÁVEL
Introdução
Sem que tenha havido qualquer manifestação contrária, quer seja de parte de qualquer mantenedor-beneficiário da PETROS, ou de entidade de classe, direitos nossos, adquiridos há 25 anos, quando da redação do ESTATUTO de 1994, foram, descaradamente, suprimidos.

Histórico
Na Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de abril de 1969, de criação da Petros e que deu origem ao Regulamento Básico de 1969 e posteriormente, aos Estatutos de 1973, diz, na página 16, na aprovação de sua criação o seguinte:”…autorizar a PETROBRAS a criar, na qualidade de instituidora, uma Fundação que se denominará Fundação Petrobras de Seguridade Social, observadas, contudo, as seguintes disposições:
1- A Fundação terá por objeto e fins:
a) suplementar as prestações a que têm direito a auferir do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) os empregados da Petrobras e seus dependentes mediante a execução de um Plano Previdencial, constituído, bàsicamente de Suplementação de Aposentadoria, Suplementação de Pensão e Concessão de Pecúlio por Morte;

b) promover o bem-estar social de seus associados, especialmente no que concerne à previdência, à proteção à saúde e a outras atividades assistenciais”.
Ainda, no Regulamento Básico de 1969 e no Estatuto de 1973, em seus artigos 3º, diz o seguinte: “A natureza da Petros não poderá ser alterada, nem suprimidos seus objetivos primordiais”.
Diz ainda, o Regulamento Básico de 1969, no seu artigo 117 que: “As alterações do Estatuto e deste Regulamento não poderão:
I – contrariar os objetivos da Petros;
II- reduzir benefícios já iniciados;
III-prejudicar direitos de qualquer natureza adquiridos pelos mantenedores-beneficiários e beneficiários”.
Porém, se observarmos o que diz o Estatuto de 1994, vamos verificar que a redação do Inciso II, do seu artigo 1º, é práticamente igual, apenas, onde deveria constar “promover o bem-estar de seus membros, especialmente no que concerne à previdência, à proteção à saúde e a outras atividades assistenciais”, foi suprimida toda a parte grifada em azul.
Entretanto, como já foi mostrado, não há dúvidas quanto ao DIREITO ADQUIRIDO, ressaltando-se ainda, a VITALICIEDADE desse direito.
Infelizmente, Sindicatos que dizem “defender” a classe petroleira, entraram por um caminho sem volta, nessa questão!
A AMS não tem nada a ver com Acôrdo Sindical ou negociações coletivas!
No momento em que os Sindicatos colocam nossa AMS na mesa de negociações coletivas anuais, estão admitindo que esse é um “ítem relativo”, que pode, nesse ano, receber avanços e pode, no ano que vem, ser eliminado!
É um grave erro estratégico dos Sindicatos, estarem, a cada ano, “validando” nossa AMS na mesa, como ítem negociável, o que a própria empresa, interessada em acabar com ela, simplesmente aceita e provoca a negociata.
O que é incrível é que ninguém (associações, sindicatos, advogados, colegas, etç.) conseguiu ver ou fazer algo contra essa “arapuca” que a empresa está armando contra a categoria.
Por tudo que já demonstramos e reafirmamos aqui: A AMS não é objeto de Acôrdo, como vem ocorrendo ùltimamente, porque é parte do nosso Contrato Individual, assinado quando da adesão à Petros.
A proteção à saúde está inserida no primeiro Regulamento Básico, aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras em 29 de outubro de 1969, antes mesmo do início de funcionamento da Fundação, que foi em 1º de julho de 1970. Isto nos assegura, sem sombra de dúvida, como parte integrante do Contrato Individual com a Petros, um Plano de Saúde sem condicionamentos.
Então, esse Plano de Saúde, que hoje leva o nome de AMS – AssistênciaMultidisciplinar de Saúde, não é, nem nunca foi e jamais poderá ser objeto de barganha nos Acôrdos firmados pela Petrobras e FUP. A AMS é um DIREITO VITALÍCIO. Portanto intocável!

Proposta
O que pode e deve ser discutido com a empresa, independentemente de Acôrdos Coletivos, são as melhorias, as atualizações e a modernidade de seus procedimentos, sem barganhas ou trocas de direitos.
Finalmente, daí se conclui que todos os ACT’s que envolveram a AMS na mesa de negociação, podem e devem ser anulados judicialmente e todos os dirigentes sindicais e da Petrobras e Petros, responsabilizados por quebra de contrato. Ninguém lhes deu procuração para negociarem nossos contratos de trabalho ou de adesão à Petros, nem para alterações indevidas nos textos dos mesmos ou dos estatutos!

Então, dentro desse contexto, conclamamos a todos os petroleiros para que não permitam mais a negociação da AMS nos Acôrdos Coletivos de Trabalho e procurem a justiça para garantirem seus direitos adquiridos.

NÃO PODEMOS, EM HIPÓTESE ALGUMA, FICAR SEM O REEMBOLSO DAS MEDICAÇÕES, OK?
PEÇO, INSISTENTEMENTE, QUE LEVEM MINHA REIVINDICAÇÃO AOS DEMAIS ENVOLVIDOS NESTE ASSUNTO, OK?
JOÃO CARLOS RIBEIRO/RS

AUTHOR: JOÃO CARLOS RIBEIRO
AUTHOR EMAIL: jojoribe@hotmail.com
AUTHOR URL:
SUBJECT: [Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro] CANAL ACT
IP: 201.21.35.35
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[2_Empresa / Unidade] => REFAP/APOSENTADO
[3_email] => jojoribe@hotmail.com
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TOMO A LIBERDADE DE INSISTIR COM AS DIREÇÕES ATUAIS QUE, FUP E FNP DEVEM DE TODAS AS FORMAS, IMPEDIR QUE O BENEFÍCIO FARMÁCIA SEJA NOVAMENTE ALTERADO PELA DIREÇÃO DA EMPRESA, POIS DEVEM ATENTAR PARA OS APOSENTADOS QUE SOFREM DE DOENÇAS GRAVES, COMO É O MEU CASO E TEM UM GASTO EXCESSIVO COM MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO, MENSALMENTE! SÃO 9 (NOVE) MEDICAMENTOS DIÁRIOS, COM 4 (QUATRO) REPETIÇÕES A NOITE, PODENDO-SE CONSIDERAR, ENTÃO, 13 (TREZE) MEDICAÇÕES DIÁRIAS. ALÉM DISSO TUDO, TEM A MEDICAÇÃO DA FAMÍLIA QUE ARCAMOS, PORTANTO, NÃO PODEMOS, EM HIPÓTESE ALGUMA, FICAR SEM O REEMBOLSO DAS MEDICAÇÕES.

SOFRI O PRIMEIRO INFARTO, AINDA NA ATIVA, EM 1993 E O SEGUNDO DEPOIS DE APOSENTADO. HOJE TENHO 10 STENTS CARDÍACOS, DESFIBRILADOR CARDÍACO (MARCA PASSOS)E, AINDA CANCER DE PRÓSTATA E ANEURISMA NA AORTA ABDOMINAL, COM 72 ANOS DE IDADE, E SALÁRIO CONGELADO DESDE 2006.

PORTANTO, CAROS COLEGAS, É OBRIGAÇÃO QUE NOSSOS REPRESENTANTES ATENTEM PARA NOSSOS OUTROS COLEGAS QUE FAZEM USO DE MEDICAÇÕES DE USO CONTÍNUO, POIS SÃO MEDICAMENTOS QUE, INDIVIDUALMENTE, PODEM NÃO ATINGIR OS R$300,00, MAS QUE NO CONJUNTO DO DIA-A-DIA, QUANDO ADQUIRIDOS MENSALMENTE, PASSAM DOS 500 REAIS E MUITO MAIS!!!
PORISSO, SABENDO QUE TODOS NÓS, ATIVOS E INATIVOS, SOFREREMOS NO FUTURO DO MESMO PROBLEMA, É QUE SE DEVE REJEITAR ESSA PROPOSTA INDECENTE DOS GESTORES DA PETROBRÁS, VEEMENTEMENTE!!!

COMO COLABORAÇÃO E SUGESTÃO, REFORÇO MINHA INSISTÊNCIA COM O DOCUMENTO ABAIXO, APRESENTADO NO XXIV CONGRESSO ESTADUAL DOS PETROLEIROS DO RS:

XXIV CONGRESSO ESTADUAL DOS PETROLEIROS DO RS

AMS VITALÍCIA E INEGOCIÁVEL
Introdução
Sem que tenha havido qualquer manifestação contrária, quer seja de parte de qualquer mantenedor-beneficiário da PETROS, ou de entidade de classe, direitos nossos, adquiridos há 25 anos, quando da redação do ESTATUTO de 1994, foram, descaradamente, suprimidos.

Histórico
Na Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 25 de abril de 1969, de criação da Petros e que deu origem ao Regulamento Básico de 1969 e posteriormente, aos Estatutos de 1973, diz, na página 16, na aprovação de sua criação o seguinte:”…autorizar a PETROBRAS a criar, na qualidade de instituidora, uma Fundação que se denominará Fundação Petrobras de Seguridade Social, observadas, contudo, as seguintes disposições:
1- A Fundação terá por objeto e fins:
a) suplementar as prestações a que têm direito a auferir do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) os empregados da Petrobras e seus dependentes mediante a execução de um Plano Previdencial, constituído, bàsicamente de Suplementação de Aposentadoria, Suplementação de Pensão e Concessão de Pecúlio por Morte;

b) promover o bem-estar social de seus associados, especialmente no que concerne à previdência, à proteção à saúde e a outras atividades assistenciais”.
Ainda, no Regulamento Básico de 1969 e no Estatuto de 1973, em seus artigos 3º, diz o seguinte: “A natureza da Petros não poderá ser alterada, nem suprimidos seus objetivos primordiais”.
Diz ainda, o Regulamento Básico de 1969, no seu artigo 117 que: “As alterações do Estatuto e deste Regulamento não poderão:
I – contrariar os objetivos da Petros;
II- reduzir benefícios já iniciados;
III-prejudicar direitos de qualquer natureza adquiridos pelos mantenedores-beneficiários e beneficiários”.
Porém, se observarmos o que diz o Estatuto de 1994, vamos verificar que a redação do Inciso II, do seu artigo 1º, é práticamente igual, apenas, onde deveria constar “promover o bem-estar de seus membros, especialmente no que concerne à previdência, à proteção à saúde e a outras atividades assistenciais”, foi suprimida toda a parte grifada em azul.
Entretanto, como já foi mostrado, não há dúvidas quanto ao DIREITO ADQUIRIDO, ressaltando-se ainda, a VITALICIEDADE desse direito.
Infelizmente, Sindicatos que dizem “defender” a classe petroleira, entraram por um caminho sem volta, nessa questão!
A AMS não tem nada a ver com Acôrdo Sindical ou negociações coletivas!
No momento em que os Sindicatos colocam nossa AMS na mesa de negociações coletivas anuais, estão admitindo que esse é um “ítem relativo”, que pode, nesse ano, receber avanços e pode, no ano que vem, ser eliminado!
É um grave erro estratégico dos Sindicatos, estarem, a cada ano, “validando” nossa AMS na mesa, como ítem negociável, o que a própria empresa, interessada em acabar com ela, simplesmente aceita e provoca a negociata.
O que é incrível é que ninguém (associações, sindicatos, advogados, colegas, etç.) conseguiu ver ou fazer algo contra essa “arapuca” que a empresa está armando contra a categoria.
Por tudo que já demonstramos e reafirmamos aqui: A AMS não é objeto de Acôrdo, como vem ocorrendo ùltimamente, porque é parte do nosso Contrato Individual, assinado quando da adesão à Petros.
A proteção à saúde está inserida no primeiro Regulamento Básico, aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras em 29 de outubro de 1969, antes mesmo do início de funcionamento da Fundação, que foi em 1º de julho de 1970. Isto nos assegura, sem sombra de dúvida, como parte integrante do Contrato Individual com a Petros, um Plano de Saúde sem condicionamentos.
Então, esse Plano de Saúde, que hoje leva o nome de AMS – AssistênciaMultidisciplinar de Saúde, não é, nem nunca foi e jamais poderá ser objeto de barganha nos Acôrdos firmados pela Petrobras e FUP. A AMS é um DIREITO VITALÍCIO. Portanto intocável!

Proposta
O que pode e deve ser discutido com a empresa, independentemente de Acôrdos Coletivos, são as melhorias, as atualizações e a modernidade de seus procedimentos, sem barganhas ou trocas de direitos.
Finalmente, daí se conclui que todos os ACT’s que envolveram a AMS na mesa de negociação, podem e devem ser anulados judicialmente e todos os dirigentes sindicais e da Petrobras e Petros, responsabilizados por quebra de contrato. Ninguém lhes deu procuração para negociarem nossos contratos de trabalho ou de adesão à Petros, nem para alterações indevidas nos textos dos mesmos ou dos estatutos!

Então, dentro desse contexto, conclamamos a todos os petroleiros para que não permitam mais a negociação da AMS nos Acôrdos Coletivos de Trabalho e procurem a justiça para garantirem seus direitos adquiridos.

NÃO PODEMOS, EM HIPÓTESE ALGUMA, FICAR SEM O REEMBOLSO DAS MEDICAÇÕES, OK?
PEÇO, INSISTENTEMENTE, QUE LEVEM MINHA REIVINDICAÇÃO AOS DEMAIS ENVOLVIDOS NESTE ASSUNTO, OK?
JOÃO CARLOS RIBEIRO/RS
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