Jurídico do Sindipetro-RJ divulga parecer sobre PDV 2019

O Departamento Jurídico do Sindipetro-RJ produziu um parecer sobre o PDV 2019, anunciado recentemente pela direção da Petrobrás, em que tece vários questionamentos e aponta dúvidas importantes. O estudo mostra como a direção da empresa toca  o desmonte de seu quadro funcional de uma forma atabalhoada para satisfazer uma lógica meramente de mercado, sem se importar com o futuro da Petrobrás e de seus empregados

O parecer foi desenvolvido através de respostas fundamentadas aos principais questionamentos formulados pela própria Assessoria Jurídica do Sindicato, pelos associados do Sindipetro-RJ e por seus diretores.

O objetivo do estudo é possibilitar o melhor esclarecimento da categoria quanto as principais normas e consequências do PDV 2019, de modo que os empregados possam decidir de forma consciente quanto a adesão ou não ao PDV.

“Considerando a análise das questões formuladas, nos parece que a redação do Regramento PDV 2019 propicia significativa margem de dúvidas a diversos de seus itens. Dúvidas estas que aumentam, muitas vezes, quando comparadas às respostas apresentadas pela empresa em sua intranet. E, ainda, existem itens cuja legalidade é bastante questionável. Assim, acreditamos ser necessário um esclarecimento objetivo da companhia quanto às questões aqui apresentadas, razão pela qual sugerimos que seja feita uma consulta a Comissão Organizadora do PDV 2019, posto que o item 11.1.2 determina que esta Comissão Organizadora do PDV 2019 poderá decidir sobre questões omissas e/ou não identificadas no referido Regramento” – diz um trecho do parecer arguindo o item que trata de questões omissas no regramento.

Na última sexta (17), o Sindipetro-RJ realizou uma Conversa de Esclarecimento que teve como base  o “Parecer PDV 2019” produzido pelo Departamento Jurídico do Sindicato.

Já no próximo dia 28 de maio, terça-feira, acontece mais uma reunião de informe sobre o PDV 2019, a partir de 17h, no auditório do Sindicato, localizado na Avenida Passos,34.

Confira o parecer na íntegra:

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