Jurídico - Atendimento - Homologação
Com a crise provocada pela pandemia da COVID-19, o Sindipetro-RJ criou o email institucional “homologar@sindipetro.org.br”para receber os documentos relacionados às rescisões para avaliação dos cálculos e identificação de eventuais erros. Para isso é orientado aos trabalhadores petroleiros que enviem para este novo email os respectivos documentos.
Independente disso, o Sindicato orienta que o trabalhador faça a ressalva no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), um dos documentos que são recebidos, lembrando que existe um campo específico para fazer isso:
“Ressalvo meu direito de pleitear judicialmente quaisquer direitos e valores decorrentes do contrato de trabalho e de sua rescisão que, tenham sido omitidos na presente rescisão ou indevidamente descontados ou pagos, posto que neste momento, não posso submeter a referida rescisão a homologação do Sindipetro-RJ, conforme determinado pela Cláusula 47 do ACT 2020-2022, inexistindo certeza quanto aos valores e direitos devidos.
Ressalvo ainda, meu direito de pleitear os direitos que venham a ser reconhecidos através de decisões judiciais, individuais ou coletivas, já em trâmite ou que venham a ser propostas. Ambas as ressalvas são expressões do direito de ação que é assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.”
Perguntas e respostas do Sindipetro-RJ
Aqui respondemos as principais dúvidas sobre homologação. Confira!
Não. Os PDVs não foram negociados com o sindicato, requisito para quitação plena. Ademais, com a ressalva, o trabalhador pode vir a reivindicar em até 2 anos rubricas incorretas e não quitadas na rescisão. Para além disso e independente da ressalva, no mesmo período, o trabalhador direito pode questionar qualquer verba ou ocorrido durante a relação de trabalho , por exemplo, uma situação na qual tenha sido coagido ou assediado. Importante frisar que, findo o contrato de trabalho, a prescrição atingirá os últimos 5 anos a contar da propositura da ação, assim, se o trabalhador deixar para o limite prescricional para fazer a ação, poderá reivindicar de efetivo contrato de trabalho até 3 anos (com 2 anos resulta em 5 anos totais). Salvo obrigações de trato sucessivo que decorrem da homologação, como situações de recálculo de aposentadoria, por exemplo.
As empresas precisam quitar as verbas (inclusive essa) em 10 dias corridos do desligamento do trabalhador, ou seja, não é da rescisão. Caso esse prazo não seja obedecido, a empresa paga multa.
Não, isso é boato. Cada trabalhador irá receber o saldo de salário referente ao número de dias que efetivamente trabalhou. O saldo salário será recebido até no máximo dez dias corridos após o desligamento junto das outras verbas que a empresa entender devidas.
Ao preencher o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o sindicato orienta a fazer uma ressalva em campo que existe especificamente para isso:
“Ressalvo meu direito de pleitear judicialmente quaisquer direitos e valores decorrentes do contrato de trabalho e de sua rescisão que, tenham sido omitidos na presente rescisão ou indevidamente descontados ou pagos, posto que neste momento, não posso submeter a referida rescisão a homologação do Sindipetro-RJ, conforme determinado pela Cláusula 47 do ACT 2020-2022, inexistindo certeza quanto aos valores e direitos devidos.
Ressalvo ainda, meu direito de pleitear os direitos que venham a ser reconhecidos através de decisões judiciais, individuais ou coletivas, já em trâmite ou que venham a ser propostas. Ambas as ressalvas são expressões do direito de ação que é assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.”
A homologação advinda do PDV não dá quitação total ao contrato de trabalho, nos termos da reforma trabalhista de 2017, porque os PDVs não foram negociados com o sindicato, requisito para quitação plena.
Também é importante saber que com a ressalva o trabalhador pode vir a reivindicar em até dois anos rubricas incorretas e não quitadas na rescisão. Porém, independente da ressalva, no mesmo período, o trabalhador pode questionar qualquer verba ou ocorrido durante a relação de trabalho.
A empresa precisa quitar as verbas em dez dias corridos do desligamento do trabalhador. Caso esse prazo não seja obedecido, a empresa pagará multa.
Para todos que estão se aposentando, já sindicalizados na ativa ou não, é necessário preencher uma ficha de sindicalização específica.
Além de informar dados pessoais e de documentos (Identidade e CPF), é fundamental saber a matrícula na empresa ou o Código do Benefício (CB) da Petros, que será conhecido no primeiro pagamento feito pela Petros.
Preencha a ficha online (bit.ly/fichaRJ) ou no pdf (FichaAposentados) e envie para cadastro@sindipetro.org.br. Quem preencher online, vai recebê-la de volta com todos os dados impressos para imprimir, assinar e reenviar.