Na última sexta-feira (5), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, deferiu uma liminar que determina a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018, que trata da alteração de custeio de plano de saúde para trabalhadores de estatais.
Com essa decisão, a Resolução 23 deixa de ter eficácia até o julgamento definitivo do processo ou reversão da decisão do desembargador. O recurso foi interposto pela Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) e pela Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB).
No despacho, o desembargador destacou:
“Tenho por relevante a alegação dos agravantes de que a Resolução 23/2018, ao dispor acerca da participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde, vai além de sua atribuição de estabelecer diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais federais. Suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação”.
E finaliza:
“Parece-me relevante, outrossim, a tese de quebra da isonomia entre os participantes dos planos de benefício à saúde, de modo que, em razão da peculiaridade do caso e do direito envolvido, deve ser suspensa, até prolação da sentença, a resolução impugnada”.
A ação atinge o funcionários da base de representação da associação do funcionários do Banco do Brasil.
O Sindipetro RJ tem participado de iniciativas conjuntas com os sindicatos das diversas estatais e estuda a entrada com o mesmo tipo de ação.
Para o Sindicato, a Resolução 23 fere o princípio de livre negociação, acaba com a garantia do pós emprego, indica o não detalhamento do plano no ACT, esvaziando a força coletiva dos trabalhadores, sugere a privatização e aumenta a participação dos empregados no custeio dos planos.
Fonte: ANABB