Na última segunda (27), a juíza titular da 24ª Vara Federal, Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi emitiu uma liminar que suspende a venda da ANSA (Nitrogenados Araucária) e da UFN III (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III – Três Lagoas).
“ DEFIRO a medida liminar requestada por entender presentes os requisitos legais autorizadores, determinando à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRÁS que suspenda, imediatamente, o procedimento de venda de 100% de participação na Araucária Nitrogenados S.A. – ANSA e da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III – UFN-III” – sintetiza o despacho.
Segunda a advogada Raquel Sousa, que representa o autor da ação, Pedro Celestino, presidente do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, o pedido tem duplo fundamento. Não apenas a questão da autorização legislativa que está em debate neste momento no STF, mas também a ausência de licitação nos termos da Lei, ou seja, a aplicação da sistemática de desinvestimento. Um dos pedidos é a declaração de inconstitucionalidade da sistemática de desinvestimentos colocada em pratica pela Petrobrás, que é baseada no princípio da legalidade, pois o processo de venda feito pela direção da Petrobrás não atende aos demais princípios do caput do artigo 37 da CF.
Através de nota, a Petrobrás disse que irá recorrer da decisão.
Ainda nesta quinta (30), está pautado para plenário o julgamento do processo que discute se privatizações de estatais precisam de prévio aval do Congresso Nacional ou passar por uma licitação. O STF também vai apreciar a liminar do ministro Edson Fachin, que suspendeu a venda da TAG.