Petrobrás reverte em menos de 24h liminar que sepultava a recém criada APS (anterior AMS) e comprometia pagamento de dividendos para acionistas da Petrobrás

Pela manhã da última quarta (14), correu entre a categoria a decisão liminar, do desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do TRF da 1ª Região, que revertia mudanças na AMS e a manobra contábil que tirou 13 bilhões de reais de reserva dedicada a enfrentar custos com a saúde dos trabalhadores, para inflar o lucro dos acionistas

A liminar, em uma ação da FUP, concedida na manhã desta quarta-feira (14) pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que suspendia, dentre outros pontos, a migração da gestão operacional do plano de saúde da Petrobrás (AMS) para a Associação Saúde Petrobrás (APS) e embaraçava a distribuição de dividendos aos acionistas, por conta da decisão de reversão de R$ 13 bilhões do resultado/lucro para a reserva atuarial da AMS, foi anulada à tarde, até antes do início da Assembleia Geral Extraordinária (AGO), previsto para as 15h.

A confirmação da liminar era de grande importância, por salvaguardar o dano à categoria que resulta da criação da APS, mas entre o real dano e o desconforto político com seus acionistas , a segurança dos acionistas foi priorizada, dado que a AGO da Petrobrás teria comprometida uma de suas deliberações relativa ao pagamento de dividendos, pois parte do resultado/lucro havia sido obtido com a reversão da AMS, da retirada das reservas atuariais provisionadas para enfrentar os custos de saúde previstos com os trabalhadores e aposentados/pensionistas para os próximos anos.

A realidade é que atualmente no Brasil, tem ficado explícito que o Judiciário serve como meio de conciliação dos interesses das classes dominantes. E essa decisão da derrubada da liminar mostra exatamente uma situação em que o Judiciário e a Justiça não se conjugam de forma alguma.

Por isso, não é de se estranhar que o mesmo juiz que concede uma liminar pela manhã, mude de ideia em menos de 24h, após esclarecimentos, digamos, ultra rápidos . É a velha máxima do “manda quem pode, obedece quem tem (o) juízo”.

Pela FNP e seus sindicatos filiados, dentre eles o Sindipetro-RJ, prosseguem também  os esforços jurídicos no combate à APS. Na ação civil pública (0100277-05.2021.5.01.004)  que avança na 44ª Vara trabalhista do Rio de Janeiro, ainda corre o prazo para a Petrobrás responder nos autos ao pedido de tutela antecipada solicitado pela FNP.

Aguardamos nos próximos dias as alegações, e velocidade, da Petrobrás em suas alegações e a decisão do juiz na sequência.

 

Imagem Andrei Morais

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