Justiça confirma pleito de embarcados sobre pagamentos de horas extras durante a pandemia

A Justiça do Trabalho confirmou sentença favorável ao Sindicato em ações que tratam do ressarcimento de dias a mais trabalhados em plataformas

A juíza que emitiu a decisão sobre os embargos declaratórios opostos pela Petrobrás não considerou válidos os argumentos da empresa em três processos conexos que tratam do problema.

As ações cobram o pagamento de horas extras devido à mudança de regime de embarque por parte da empresa em todo o período de embarque com isolamento em hotel e o atraso do pagamento de horas extras nos meses de 2020, incluídos os relativos recolhimentos trabalhistas. A tutela de urgência é específica para os três meses de abril, maio e junho do ano passado, incidindo também no pagamento de horas extras nos termos devidos conforme decisão da justiça. A cobrança dos demais meses consta no curso da ação que ainda tramita.

(…) observado o inicial período de isolamento de 7 dias, sucedido por 14 dias de embarque, temos que o reclamante esteve à disposição da reclamada e trabalhou por 21 dias, pelo que deveria usufruir de 31,5 dias de folga, tendo, contudo usufruído de 21, pelo que devidas horas extras relativas a 10,5 dias, ou seja, 126 horas. E, no período em que foi observado 3 dias de isolamento, fará jus a 54 horas extras, que deverão ser acrescidas das horas extras decorrentes do excesso de jornada no período de efetivo embarque (…) – fundamenta um trecho da decisão

A decisão, ainda, restabeleceu o prazo de 30 dias para o pagamento dessas diferenças. A sentença foi publicada no último dia 1º de outubro, sendo assinada pela juíza do Trabalho Titular, Christiane Zanin, da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

No entendimento do Sindipetro-RJ, o limite para pagamento das horas devidas é o contracheque de novembro, quando já terá passado o prazo de 30 dias para implementação da tutela. Caso não receba deve entrar em contato com o Jurídico do Sindicato, enviando uma cópia do contracheque para o devido encaminhamento.

A Petrobrás ainda poderá recorrer quanto ao mérito da sentença, mas, por enquanto, já tem que cumprir a decisão da juíza.

Confira a decisão na íntegra da decisão

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Foto: André Ribeiro / Agência Petrobrás

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