Justiça suspende cobrança da AMS por boletos

Por Rosa Maria Corrêa

Em audiência nesta quarta (10), da ação civil pública ( 0100365-08.2020.5.01.0067) da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), distribuída pelos seus cinco sindicatos filiados, contra a cobrança de boletos dos aposentados e pensionistas ficou decidido que: todos os boletos com vencimento neste dia 10 de fevereiro de 2021 da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) estão suspensos e o não pagamento não poderá acarretar encargos adicionais, como juros e multa, e nem suspensão ou desligamento do convênio.

A decisão é interlocutória, ou seja, não é uma sentença, mas uma solução sobre uma questão que surgiu durante o processo. Agora a Petrobrás tem 15 dias para se manifestar na Justiça sobre os casos apresentados pelos sindicatos.

Empresa descumpriu sentença e ACT

Em maio de 2020, em decisão da juíza Gabriela Canellas Cavalcanti nesta mesma ação, a Justiça havia garantido os descontos das contribuições dos aposentados e pensionistas em seus contracheques para o pagamento do custeio da AMS. Depois a sentença confirmou a decisão, no dia 06 de janeiro deste ano, mas a empresa não respeitou e continuou a emitir boletos, ignorando inclusive a multa de R$ 50 mil/dia. Conheça a sentença: http://sindipetro.org.br/ams-justica-do-trabalho-mantem-cobranca-em-contracheque/

Na cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) também há tratamento para esta questão: “os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados, aposentados e pensionistas serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão (…) observados critérios normativos da AMS”.

Depois da manifestação da Petrobrás sobre a decisão de hoje, será marcada nova audiência para decidir sobre o descumprimento da liminar de maio/2020. Acompanhe!

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