Justiça suspende PCR no Espírito Santo

Nesta segunda (20) a juíza do Trabalho, Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, da 17ª Região do Tribunal de Justiça do Trabalho, 7ª Vara do Trabalho de Vitória, deferiu uma solicitação do Sindipetro-ES que pedia a suspensão da aplicação do PCR da Petrobrás.

“Contudo, tampouco podemos deixar de sinalizar que a Petrobrás, por uma política de sucessivos governos desde a sua criação, política albergada pela Constituição Federal de 1998 e que permanece até os dias de hoje, não é uma empresa exclusivamente privada. E, como tal, não pode fazer o que bem quiser, não tendo sua atuação limitada apenas pelos princípios do art. 170 da CF/88” – diz trecho da decisão da juíza que estabeleceu no mandado uma pena de R$ 5 mil mensais, por cada empregado cujo contrato vier a ser afetado pelo novo PCR, reversível 4/5 ao trabalhador e 1/5 ao sindicato autor.

O Departamento Jurídico do Sindipetro-RJ  já se mobiliza a partir desta decisão para  tentar reverter também a implantação do PCR em sua base.

Confira a decisão:

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