LUCIA HELENA NAONTA DE SOUZA – 2017-06-26 11:44:55

Ação COLETIVA de FGTS (TR) 0000328-67.2014.4.02.5101 – (21) 3034-7300 (ninguem atendeu)
ATE JANEIRO DE 2017, a Ação proposta pelo SINDIPETRO-RJ de forma coletiva está suspensa, como todas as outras ações, inclusive de outros sindicatos, aguardando um julgamento de recurso no STJ.
Segue abaixo o texto descrito na última publicação da Justiça Federal, em 24/03/2014. “Trata-se de ação objetivando que a CAIXA seja condenada a recompor o saldo da conta vinculada ao FGTS da parte autora, mediante a substituição da TR como fator de correção monetária pelo INPC. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação de todas as ações em curso nas quais se discute a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS – Recurso Especial no. 1.381.683/ PE (2013/0128946-0). Ante o exposto, SUSPENDA-SE o feito até o julgamento final pela Egrégia Corte.” Lembrando que o nosso SINDIPETRO-RJ, não tem ações individuais sobre o assunto.
recebi um mail dizendo que ja foi julgada e teve mÉrito com anexo dos 5 mil, e poucos que tivewram direito. Favor atualizar os empregados e aposentados, por favor. LUCIA H. N. SOUZA MAT PETROBRAS 516414 8 CELULE 21 988836646 . Grata

AUTHOR: LUCIA HELENA NAONTA DE SOUZA
AUTHOR EMAIL: luciahnsouza@oi.com.br
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SUBJECT: [Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro] SUA OPINIÃO
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ATE JANEIRO DE 2017, a Ação proposta pelo SINDIPETRO-RJ de forma coletiva está suspensa, como todas as outras ações, inclusive de outros sindicatos, aguardando um julgamento de recurso no STJ.
Segue abaixo o texto descrito na última publicação da Justiça Federal, em 24/03/2014. “Trata-se de ação objetivando que a CAIXA seja condenada a recompor o saldo da conta vinculada ao FGTS da parte autora, mediante a substituição da TR como fator de correção monetária pelo INPC. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação de todas as ações em curso nas quais se discute a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS – Recurso Especial no. 1.381.683/ PE (2013/0128946-0). Ante o exposto, SUSPENDA-SE o feito até o julgamento final pela Egrégia Corte.” Lembrando que o nosso SINDIPETRO-RJ, não tem ações individuais sobre o assunto.
recebi um mail dizendo que ja foi julgada e teve mÉrito com anexo dos 5 mil, e poucos que tivewram direito. Favor atualizar os empregados e aposentados, por favor. LUCIA H. N. SOUZA MAT PETROBRAS 516414 8 CELULE 21 988836646 . Grata
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