Sindipetro-RJ esclarece dúvidas sobre representatividade e saúda ação ganha no judiciário sobre benefício Petros
O Sindipetro-RJ tem recebido muitos marítimos reivindicando o enquadramento em ações coletivas outrora feitas para a categoria petroleira.
Porém, os marítimos constituem categorias próprias divididas em sindicatos próprios que os representam e é a essas entidades que o trabalhador marítimo deve se reportar.
É importante destacar que embora o direito de associação seja livre, o de representação sindical é determinado pela categoria a qual o trabalhador está enquadrado de acordo com a região. Não existem dois sindicatos para uma mesma categoria na mesma região.
Vitória precisa ser comemorada
Apesar de não representar os marítimos, o Sindipetro-RJ saúda a vitória em uma das ações judiciais feitas por escritório de advocacia que atua junto aos sindicatos da categoria que obteve o direito à inclusão dos níveis salariais dos anos de 2005 e 2006 com consequente revisão do benefício de complementação Petros, gerando reajuste, bem como crédito atrasado devidamente corrigido de 2006 até os dias atuais. Para mais informações entre em contato com José Henrique Coelho Advogados Associados pelo
previdenciario@coelhoadvogados.adv.br ou (21)99634-3023
É sempre bom lembrar, ainda, que muitos são os golpes que têm ocorrido contra os trabalhadores e a informação e elucidação é a melhor forma de prevenir prejuízos. Fique atento!