Sobre a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), a proposta unilateral da Petrobrás no ACT, que está sendo empurrada para a categoria petroleira em plena pandemia, está baseada em resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que está suspensa e nunca teve força de Lei. Nada justifica o aumento de percentual da AMS que a empresa quer repassar para os trabalhadores.
Entenda:
Para acabar com o programa de saúde dos trabalhadores de estatais, em 26 de janeiro de 2018, no governo Michel Temer, publicou a Resolução 23 da CGPAR no Diário Oficial da União, impondo retrocessos aos planos de saúde de autogestão de estatais federais. A Resolução 23: Resolução 23-26012018
As determinações da Resolução diminuíam a participação das empresas no custeio dos planos e restringiam o rol de dependentes possíveis. As normas também vedavam a criação de novos planos administrados pelos departamentos de RH das empresas e determinavam que, nas futuras negociações, a previsão constante em ACT se limitasse à garantia do benefício de assistência à saúde, sem qualquer detalhamento. Dessa forma, toda criação e alteração de regras passariam a ser feitas unilateralmente pelas direções de plantão nas empresas, sem qualquer possibilidade de negociação com os trabalhadores.
Mas, houve mobilizações organizadas pelos sindicatos e federações de trabalhadores das estatais e a Resolução foi suspensa em 2019.
Ação da FNP suspendeu a Resolução 23
Em 2019, finalmente, no dia 07 de agosto, o juiz federal titular da 7ª Vara do Distrito Federal, Cleberson José Rocha deferiu liminar favorável à ação civil pública protocolada pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) contra a Resolução 23 da CGPAR. Saiba mais https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/noticias/justica-concede-liminar-contra-cgpar-23.htm
Logo depois, no dia 10 de agosto de 2019, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 956/2018 que suspendeu os efeitos da Resolução 23. Saiba mais https://www2.anabb.org.br/Portal/Noticia/Visualizar/99608/CCJC-aprova-projeto-que-susta-Resolucao-CGPAR-23
Portanto, não é verdade que haja uma demanda legal de ajuste de AMS na Petrobrás. E o ajuste na AMS é o descumprimento de liminar e de decisão no Congresso.
O Sindipetro-RJ está em defesa da vida e na luta pela AMS!