Não ao PCR da Transpetro!

Formatado para obedecer às recomendações do governo Temer, conforme o documento da Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST) publicado em dezembro de 2017, determinando cargos genéricos nas empresas estatais, o PCR da Transpetro, assim como na Petrobrás, é inconstitucional, pois fere o princípio do Concurso Público, ao impor a mobilidade entre cargos, o que não é permitido pela legislação. Com o PCR, os gestores poderão impor aos trabalhadores tarefas fora de suas especializações.

Desta forma, os gerentes ganham carta branca para movimentar os trabalhadores da forma que melhor atender as demandas surgidas. A Transpetro quer transformar os atuais 18 cargos de nível superior e os 15 de nível técnico em dois únicos cargos: Profissional Transpetro de Nível Superior e Profissional Transpetro de Nível Técnico. Assim, o plano legaliza o desvio de função, com sobrecarga de trabalho e facilita a extinção de cargos, a terceirização da atividade fim e a privatização.

Versão do impresso Boletim XCIV

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