Enquanto a Petrobrás faz chantagem sobre suspensão de processos no Judiciário para abrir negociações do Plano de Cargos, Carreira e Salários sem oferecer parâmetros mínimos como o Sindipetro-RJ exige, o Judiciário mantém sentença que julga o PCR inconstitucional e mantém condenação para a Transpetro restabelecer o PCAC/2007 e pagar as diferenças salariais aos trabalhadores
Nesta quarta (29), saiu a decisão tomada em conjunto (acórdão) sobre a Ação Civil Pública nº 0100552-82.2023.5.01.0011, reforçando a ilegalidade e confirmando a nulidade do Plano de Carreiras e Remuneração (PCR/2018) implementado pela Transpetro, subsidiária da Petrobrás.
O acórdão, portanto, confirmou a sentença proferida pela 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em novembro do ano passado, quando reconheceu a procedência da tese defendida pelo Sindipetro-RJ desde o ajuizamento da ação, em junho de 2023. Ainda cabe recurso.
Com a manutenção da decisão, permanecem as condenações impostas à Transpetro:
– declaração de nulidade do Plano de Carreiras e Remuneração (PCR/2018);
– retorno dos empregados que aderiram ao PCR/2018 ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC/2007); e
– pagamento das diferenças salariais de natureza remuneratória e de todos os seus reflexos.
Plano é inconstitucional
Desde a sentença de primeira instância, a Justiça do Trabalho acolheu todos os argumentos apresentados pelo Sindicato e reconheceu que o PCR/2018 promoveu uma alteração estrutural incompatível com a Constituição ao substituir diversos cargos especializados por apenas dois cargos amplos, permitindo mobilidade funcional incompatível com o princípio do concurso público.
Também merece destaque o parecer favorável do Ministério Público do Trabalho (MPT), que atuou no processo como fiscal da lei e manifestou concordância quanto à inconstitucionalidade do PCR/2018.
O acórdão representa um passo extremamente importante na consolidação dessa vitória judicial e demonstra a solidez da atuação do Sindipetro-RJ na defesa dos direitos dos trabalhadores.
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