Nesta quinta, 20.02.2020, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária no Sindipetro-RJ, na qual a categoria petroleira, por maioria de votos, decidiu pela suspensão da greve e pelo comparecimento do sindicato a audiência de mediação a ser realizada na sexta 21.02.2020, no Tribunal Superior do Trabalho.
A suspensão da greve implica no restabelecimento do contrato de trabalho e de todas as obrigações dele decorrentes, razão pela qual, orientamos aos trabalhadores que se reapresentem a empresa.
1. E como será a reapresentação dos trabalhadores que estavam em greve?
• O telegrama enviado pela empresa à maioria dos trabalhadores traz uma convocação “para retorno imediato ao trabalho, de acordo com a sua escala de trabalho”. Assim, o retorno deve observar a escala de trabalho de cada plataforma.
Por uma questão de boa-fé e transparência, enviaremos um comunicado a gerência de cada plataforma informando que os trabalhadores estão à disposição para o retorno ao trabalho, conforme suas escalas. Para tanto, reiteramos a orientação afirmada em assembleia, de que os trabalhadores nos envie uma lista, por plataforma, com o nome, a matrícula e a escala de cada um dos trabalhadores que aderiam à greve.
• Aqueles trabalhadores que receberam o telegrama agendando uma data e um horário para reapresentação, devem se reapresentar no dia e horário agendados.
• Aqueles trabalhadores que receberam o telegrama convocando para o embarque imediato, devem se apresentar imediatamente no EDHIB.
• Aqueles trabalhadores que estariam trabalhando nesse momento (e durante a greve), também devem se apresentar imediatamente.
2. Além deste comunicado a cada uma das plataformas, o sindicato enviará um ofício à companhia comunicando, em termos gerais, a suspensão da greve.
3. Os trabalhadores que receberam ou vierem a receber alguma sanção disciplinar em razão de sua adesão a greve, que estejam com seus contracheques zerados ou que tenham recebido o comunicado de suspensão das férias já agendadas (primeira quinzena de março), devem entrar em contato imediatamente com o sindicato, através do diretor da sua base ou através do e-mail assessoria@sindipetro.org.br relatando o ocorrido e enviando os documentos comprobatórios para que possamos iniciar a análise da situação e das medidas cabíveis.
4. Ao retornar a turma de operação deve:
4.1 – Solicitar às equipes de contingências que estejam entregando a operação passagem de serviço detalhada sobre as condições dos processos/equipamento;
4.2 – Elaborar relatório técnico sobre as condições de recebimento dos equipamentos/processos, incluindo as situações excepcionais ou de risco iminente, segurança de processo/SMS. Anexando também listas de pendências relativos aos processos/ equipamentos;
4.3 – Verificar se as condições do processo/equipamentos estão batendo com as informações do SITOP
4.4 – Encaminhar ao sindicato (sms@sindipetro.org.br);
OBS: Caso as condições de recebimento não estejam dentro dos limites aceitáveis, exercer o direito de recusa conforme cláusula 78 do ACT vigente, abaixo transcrita:
“Cláusula 78. Direito de Recusa
Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho e/ou as instalações e/ou meio ambiente se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação.
Parágrafo único – A Companhia garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não implicará em sanção disciplinar.”
Para maiores esclarecimentos contatar um dos dirigentes abaixo:
Buca: 21 997002525 – buca.sindipetro@gmail.com
Igor: 21 997480171 – igorsindipetro@gmail.com
Tiago: 21 981949390 – amaro_tiago@yahoo.com.br
Natália: 21 969630858 – natalia.sindipetrorj@gmail.com