PED: liminar continua valendo

O Sindicato esclarece que a liminar de suspensão do PED não foi derrubada

Até o momento não há nenhuma decisão no sentido de revogação da liminar que foi deferida pela juíza Luciana de Oliveira Leal, que, ainda, no último dia 7 de janeiro determinou que a Petros comprove o cumprimento da decisão conforme os termos requeridos pelo autor (Sindipetro-RJ). Então não existe nos autos da ação principal nenhum despacho revogando a liminar. Ao contrário, a juíza manteve a decisão após a Petros ter entrado com um pedido de Agravo do Instrumento.

A Petros alega, em petição, que tem o entendimento que a decisão ficaria restrita aos filiados do Sindicato que tivessem residência somente no município do Rio de Janeiro. No entanto, o Sindicato requereu a suspensão do desconto do PED em nome de toda categoria e de sua base territorial e assim determinou a decisão liminar.

Diante disso, o Sindicato reforça que os trabalhadores busquem acompanhar os boletins do Sindipetro-RJ, seu site e Facebook, a fim de ter os esclarecimentos quanto ao andamento dessa questão. Confira o vídeo com o informe dado pelo advogado Luiz Fernando: https://bit.ly/2CPl2e5

 

Destaques