Petrobrás, mais uma vez, está usando assédio moral institucional como ferramenta da prática antissindical

Por Rosa Maria Corrêa

Se assédio é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, como podemos classificar seguranças que fazem fotos, filmam e interrogam diretores sindicais e empregados da Petrobrás durante as panfletagens e assembleias organizadas pelo Sindicato na porta das unidades?

Conduta hierárquica abusiva

A Cartilha da Fiocruz sobre o assunto diz que muitos estudos apontam que tal violência “é produto da organização do trabalho e agravada por políticas de gestão do trabalho não participativas, que trazem para o cenário das organizações no marco das relações de poder, formas de gerir o trabalho que se utilizam de pressão psicológica e conduta hierárquica abusiva, caracterizando a violência moral, fenômeno conhecido como Assédio Moral”.

Descumprindo o Código de Ética

No Código de Ética da Petrobrás, existem perguntas e se o empregado responder “não” a uma delas é porque está descumprindo princípios e poderá sofrer penalidades disciplinares. Se for o caso de terceirizado, a empresa prestadora de serviços será informada para que as medidas adequadas possam ser tomadas.

Uma das perguntas é: “estou agindo sem qualquer violação àquilo que está previsto na legislação ou normativos internos em vigor?”

Prática antissindical

O assédio moral institucional é um instrumento da prática antissindical. A ação dos seguranças durante atos, reuniões e assembleias dos empregados na porta da empresa são práticas antissindicais e possuem elementos de assédio moral institucional, que são:

– a despersonalização do agente tolerância, na prática, às condutas assediosas interpessoais;

– a gestão por estresse/medo;

– a insegurança coletiva; e

– as práticas abusivas para atingir metas.

A advogada Karina de Mendonça Lima, da Assessoria Jurídica do Sindipetro-RJ, explica que, neste caso, “há despersonalização do agente, porque não tem, por exemplo, um superior hierárquico assediando um determinado trabalhador, mais isso não descaracteriza o assédio moral, ao contrário, este é um traço típico do assédio moral institucional, posto que a empresa não apenas tolera essas condutas notórias, como, por vezes, instrui os seguranças a adotar essas medidas”.

“A empresa vem adotando a gestão pelo medo e constrangimento, tanto no sentido de tentar constranger os dirigentes sindicais na atividade sindical, de modo a levar a atividade ao insucesso, quanto no sentido de constranger os trabalhadores a não participarem destas atividades, porque vão ser fotografados e filmados, fazendo o assédio moral institucional um instrumento de prática antissindical”, acrescenta a advogada.

Direitos dos trabalhadores

Simples direitos tornaram-se temas de embates no Judiciário e os advogados contratados pela estatal ainda alegam que os atos são para “impedir atos ilegais” dentro da empresa, quando a ilegalidade está nas práticas antissindicais permitidas pela hierarquia na direção da empresa.

Vale ressaltarmos ainda que tem sido prática antissindical da Petrobrás lançar mão do assédio institucional principalmente durante o processo de preparação, mobilização e negociação do ACT. Veja alguns casos recentes:

Milhares de gerentes invadiram assembleias realizadas no Circo Voador, em 2019, deturpando o resultado da votação. https://sindipetro.org.br/direcao-da-petrobras-usou-de-praticas-antissindicais-nas-assembleias-de-outubro/

Também em 2019, em assembleias no EDISE, o então gerente do GP, Cláudio Costa tentou influenciar no processo, intimidando a representação sindical e os empregados que estavam na fila de votação. https://sindipetro.org.br/processo-de-votacao-realizado-em-cedulas-tambem-no-edise-e-ventura/

Repetidamente, a Petrobrás tem barrado a entrada de sindicalistas nas instalações da empresa. https://sindipetro.org.br/diretores-do-sindipetro-impedidos-entrar-cenpes/

Judiciário tem condenado a Petrobrás

Em mais de uma vez a Petrobrás já foi condenada em dano moral coletivo em processos sobre práticas antissindicais como, por exemplo: 0100003-76.2018.5.01.0034/2018 e 0100084-11-2020-5-01-0016/2020.

Na segunda (17), houve, inclusive, reunião no Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o reconhecimento de práticas antissindicais cometidas pela empresa durante greve com restrição de acesso de dirigentes e os recursos serão utilizados em Campanha para divulgação da Liberdade Sindical e do Direito à Greve.

Ao longo de sua história, o Sindipetro-RJ tem combatido e enfrentado todas as formas de humilhações, constrangimentos, discriminações, agressões à honra e à dignidade e, portanto, se posiciona intolerante a qualquer forma de assédio.

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