Petrobrás é obrigada a readmitir sindicalista que sofreu perseguição política

Judiciário acatou defesa baseada em preceito constitucional que assegura críticas veementes de sindicalistas

O Sindipetro-RJ saúda a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região no Ceará que determinou a reintegração do dirigente do Sindipetro-CE/PI, Wagner Fernandes Jacinto.

Em maio de 2020, ele foi injustamente demitido pela empresa cinco meses depois de ter publicado vídeo na rede social Linkedin contra a demissão, na véspera do Natal, de mais de mil trabalhadores da Vibra Energia (antiga BR-Distribuidora que foi privatizada por Bolsonaro em 2019).

A viralização do vídeo mexeu com o CEO da Vibra Energia que agiu junto à hierarquia bolsonarista na Petrobrás para que houvesse a demissão do sindicalista.

Garantia de direitos constitucionais

Na decisão, o TRT concordou com a defesa de Wagner de que “um dirigente sindical jamais pode ser considerado como ‘indisciplinado’ por fazer críticas, mesmo que veementes, ao Empregador, pois é para isso que existe a Estabilidade Provisória prevista no Inciso VIII do Artigo 8º da Constituição Federal”. E, que os fatos criticados são verídicos: houve a privatização da BR e logo depois a demissão em massa de trabalhadores.

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