Sindipetro-RJ vem exigindo a proteção às vítimas e a devida apuração do caso
Essa não é a primeira vez que um caso de assédio sexual acontece dentro da maior empresa da América Latina. É surpreendente que a Petrobrás ainda não saiba lidar com uma questão de assédio sexual! E pior, a Inteligência e Segurança Corporativa da Petrobrás (ISC) protagonizou em atuação imprópria e com gosto de machismo, misoginia e racismo.
Em julho/agosto de 2022, quatro empregadas da Vinil, empresa contratada pela Petrobrás para prestar serviços, foram assediadas sexualmente, pelo mesmo agressor, na Cogeração do CENPES Original. Uma delas, estava há pouco tempo no emprego e ficou tão debilitada com a magnitude do trauma que pediu demissão e, corajosamente, abriu processo no Judiciário contra o agressor.
Somente após a veiculação de reportagem baseada na denúncia feita ao Ministério Público, a Petrobrás tomou medidas. Primeiro, na reportagem, informou que houve processo de apuração conclusivo sem que houvesse indícios de culpa para o agressor. E que estava em fase final um processo de apuração interna sobre o caso, se comprometendo com a devida punição em caso de confirmação das denúncias. Mas, ainda no mesmo dia anunciou a demissão do acusado. Veja a reportagem completa veiculada na quinta (21)
Despreparo evidente
Ora, esse caso vem se arrastando há meses. Mesmo sob cobranças do Sindicato, das vítimas e de seus advogados, nem a Vinil, nem a Petrobrás tomaram medidas protetivas. Porém, bastou o assunto cair na mídia que, em poucas horas, a empresa divulgou a demissão do acusado. Quem compõe a comissão pela ISC neste caso deve ser responsabilizado por tais decisões equivocadas! Veja as questões a serem aprimoradas elencadas pelo Sindicato ao final desta matéria.
Histórico detalhado das cobranças do Sindicato à Petrobrás.
GT de Diversidade e Combate às Opressões
O Sindipetro-RJ, além do setor Jurídico, tem constituído um GT de Diversidade e Combate às Opressões que atua na luta contra situações que envolvem LGBTfobia, racismo, misoginia e todos os tipos de abusos e assédios.
O Sindipetro-RJ já interveio em outros casos e existem ainda outras situações relatadas em outras unidades da Petrobrás em bases de outros sindicatos.
É importante frisar que na Petrobrás há exemplos melhores de condução de casos no passado (https://www.sindipetrosjc.org.br/publicacoes/p/3014/petrobras-pune-funcionario-por-assedio-sexual-na-revap) e também é de conhecimento público a condenação da estatal em caso de assédio sexual (https://www.tst.jus.br/-/petrobras-e-condenada-por-assedio-sexual-de-fiscal-do-contrato-a-terceirizada).
Essa luta é todo dia. Denuncie qualquer tipo de assédio pelo nosso Zap (21) 99700-2564. Amplie essa luta!
O combate aos assédios são muito precários nas empresas. Vide a nova regulamentação que colocou o tema do assédio sexual para ser tratado nas CIPAs. Vide a explícita atuação do Governo Bolsonaro de implantar toda uma gestão pelo assédio, sem a legislação vigente amparar seu pronto rechaço (Assédio Institucional – https://sindipetro.org.br/petrobras-assedio-pratica-antissindical/).
Vide a dificuldade da própria Petrobrás, em prontamente proteger as vítimas, a comunidade de trabalhadoras e trabalhadores, e dar celeridade aos seus procedimentos. Assim, imediatamente após o caso ser publicizado, declarou ter mudado o denunciado de local de trabalho , quando do conhecimento dos fatos. Não foi o caso. E horas depois, decidiu pela demissão. Tristemente, uma das vítimas, desde 2022, viu-se obrigada a sair do emprego e outras permaneceram, no mínimo, sob pressão no trabalho. Imagine sofrer tal violência e ainda ter que conviver no mesmo ambiente com o agressor? Houve até ameaça a um terceiro colega que apoiou as vítimas. Em todo esse caso, a gestão da Petrobrás não preservou ninguém, nem a própria imagem da empresa.
Portanto, o Sindipetro/RJ cobra:
– a revisão do plano de ação para o combate ao assédio e à violência sexual na Petrobrás;
– um protocolo de proteção às vítimas onde conste, à semelhança do que se viu no caso Daniel Alves, a preservação da vítima prioritariamente, seu acolhimento, o contato com a delegacia especializada da mulher, os devidos apoios jurídico e psicológico e toda a colaboração para a averiguação dos fatos e levantamento dos indícios e provas, preservando testemunhas e dando a necessária celeridade às apurações; e acolher a normativa de que “só se entenderá que há consentimento quando este tiver sido livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, expressem claramente a vontade da pessoa”. Isso pressupõe que uma agressão sexual não implique necessariamente o uso da força, pois porque uma pretensa passividade, na verdade é uma subjugação por intimidação ou impotência por ingestão de álcool ou outras substâncias;
– o aumento da segurança para as mulheres nas unidades da Petrobrás e, de imediato, no CENPES;
– a garantia de emprego para as vítimas;
– a recontratação, em outra Unidade, da trabalhadora que se demitiu em função do ocorrido;
– participação dos Sindicatos nestas comissões de investigação, como padrão. Se a vítima declarar pela não participação, o Sindicato se abstém de integrar a comissão, mas lhe é assegurado informação sobre o andamento do procedimento e as medidas protetivas aplicadas. Havendo uma reavaliação por parte da vítima, o Sindicato reintegra a comissão;
– deve constar no Acordo Coletivo (ACT) cláusula que garanta informações aos Sindicatos dos casos denunciados em sua base (e nacionalmente) e as medidas tomadas pela Petrobrás, bem como uma comissão específica para tratar dos assédios, com espaço privilegiado às mulheres quando o tema e os casos concretos forem de assédio sexual e violência sexual.
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