Horas extras de troca de turno, códigos de frequência e banco de horas – entenda a orientação do RH e do sindicato

Na terça (16), em reunião com o RH da empresa, os representantes sindicais explicaram as demandas das entidades (veja os dois ofícios enviados https://sindipetro.org.br/wp-content/uploads/2021/11/HETT-FOLGAS-TURNO.pdf  e https://sindipetro.org.br/wp-content/uploads/2021/11/TURNO-CENPES-Codigos-Horas-1.pdf), foram reconhecidos pontos apresentados e o compromisso de reorientar os gestores.

Troca de turno

Os diretores questionaram o estabelecimento de média fixa (a exemplo dos 11 minutos da Planta Piloto do CENPES), indo contra o ACT vigente. O RH afirmou que tal determinação não pode existir.

Código de frequência

Gerentes estão obrigando, por exemplo, ao uso do código 2038 para o tempo de aguardo pelo transporte de turno fornecido pela empresa, como horas não trabalhadas. O RH afirmou que o uso deste código não é previsto para estes casos. Os gestores não podem exigir este tipo de lançamento dos trabalhadores.

Ainda há outras situações que o sindicato está apurando e levará para a discussão, bem como levantaremos os lançamentos dos últimos meses, sob orientação irregular dos gestores, para serem devidamente tratados.

Banco de Horas

Independente do que possamos achar do ACT vigente, uma coisa é certa, tem que ser cumprido – e prevê a negociação entre trabalhadores e gestores para a compensação. Com a orientação de zerar o banco até dezembro, os gestores ignoram o ACT e tentam impor unilateralmente esta compensação, em prejuízo do trabalhador.

O RH reafirmou que a orientação corporativa é a negociação, como prevê o ACT.

Não há registros de “reiterada recusa” por parte dos trabalhadores, mas sim de assédios em função do não planejamento e devida antecipação por parte do gestor, buscando impor não uma compensação, mas um prejuízo ao final do ano, e sem qualquer negociação.

Além do mais, muito nos estranha o conceito de recusa “injustificada”, que abre espaço para uma utilização de ocasião e unilateral. Mais um assédio, pois impede o exercício da prerrogativa de negociar, faculdade que pressupõe o direito de recusar a programação de compensação sugerida pelo gestor.

O Sindipetro-RJ tem realizado reuniões setoriais com trabalhadores de turno e reafirma a necessidade da resistência coletiva. Por isso, é importante que todos ajam da mesma forma, que respondamos uniformemente a esta situação.

A orientação expressa do sindicato é que os trabalhadores façam os lançamentos normalmente, da forma correta, prevista no ACT, e registrem e comuniquem imediatamente ao sindicato qualquer pressão irregular do gestor imediato, bem como a imposição unilateral de compensação não negociada.

Veja o ofício enviado pelo RH: Carta RH-RS-NS 0431-2021 – FNP – Resposta a carta 088-2021

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