Por Rosa Maria Corrêa
Em sessão presidida pelo relator desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, com a presença da procuradora Daniela Ribeiro Mendes e desembargadores do MPT, o Sindipetro-RJ obteve vitória na Justiça em sentença que obriga a Petrobrás a emitir a CAT em favor dos empregados que trabalham em plataformas e embarcações, que forem diagnosticados com COVID-19.
A decisão abrange casos do passado, atuais e futuros que tiveram exposição/contato com pessoas/trabalhadores diagnosticados com COVID-19 a bordo num prazo de 48 horas.
Todos os casos devem ser submetidos à avaliação diagnóstica ocupacional por médico da empresa, observando-se leis afins e regulamentos previstos pelo Conselho Federal de Medicina e pelos ministérios da Saúde e da Economia.
Desde o início da pandemia, o Sindipetro-RJ vem solicitando insistentemente à empresa, em reuniões e através do envio de ofícios, a emissão de CAT para os casos de COVID-19, mas a empresa contestou afirmando que o pedido não encontrava amparo na legislação acidentária vigente e chegou a afirmar em nota que “considera indevida a emissão de CAT em toda e qualquer situação de contaminação de empregados pela doença”.
O negacionismo da Petrobrás em emitir a CAT para a COVID-19, mesmo depois de detalhado parecer realizado pela Fiocruz, obrigou o Sindicato a ir buscar a medida na Justiça. A sentença favorável ao Sindipetro-RJ revela o interesse da hierarquia bolsonarista em agir por conta própria, contra a preservação da saúde e vida dos petroleiros. Vale lembrar ainda que a empresa segue omitindo os números reais sobre adoecimentos e mortes por COVID-19, não incluindo os dados referentes aos petroleiros terceirizados que são maioria e atuam na mesma linha de frente dos empregados concursados.