Plataformas: Judiciário define transporte casa-trabalho

Para os trabalhadores que moram na região metropolitana do Rio de Janeiro, ficou estabelecido o translado casa-trabalho/trabalho-casa; para os trabalhadores que vêm de outras regiões ficou definido o translado aeroporto ou rodoviária-trabalho/trabalho- aeroporto ou rodoviária

A decisão é abrangente aos trabalhadores da P-74, P-75, P-76 e P-77 que embarcavam pelo Rio de Janeiro na ocasião da distribuição da ação (nº 0100606-78.2020.5.01.0035) na qual o Sindipetro-RJ reivindica que a Petrobrás arque com o translado casa-trabalho relacionado aos trabalhadores em plataformas de petróleo, cobertos pela lei 5.811/72.

Em primeira instância, o Judiciário não acatou o pedido, julgando-o improcedente. Porém, no tribunal, a decisão foi reformada com a ponderação de que o translado não é genérico e definiu o trajeto da região metropolitana até o aeroporto. Ou seja, para os trabalhadores que moram na região metropolitana do Rio de Janeiro, ficou estabelecido o translado casa-trabalho/trabalho-casa; para os trabalhadores que vêm de outras regiões ficou definido o translado aeroporto ou rodoviária-trabalho/trabalho- aeroporto ou rodoviária.

Da decisão ainda caberão recursos. Após não serem possíveis mais recursos (trânsito em julgado), o Sindipetro-RJ irá fazer ações de execução individual sobre os gastos arcados por cada trabalhador nos translados mencionados com cálculos individuais.

Para essas execuções individuais será essencial que o trabalhador providencie toda a documentação comprobatória dos gastos, tal como está decidido, o parâmetro será o modal de transporte público do percurso, pois embora esteja sendo buscada a cobertura integral do que foi gasto, visto que o trabalhador não é culpado dos abusos da empresa, a decisão é limitada ao valor do modal do transporte público. Então, é importante que os envolvidos já comecem a separar e reservar a documentação para no futuro estar à disposição. E isso vale como orientação geral, sempre guardem a documentação dos gastos que estejam fazendo relacionados ao trabalho, existem muitas discussões em curso e a evidência é essencial quando da judicialização.

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