PLR 2019 – Petrobrás piora proposta que já era inaceitável

O Sindipetro-RJ em conjunto com a FNP participaram de reunião no dia 04.02.2025, solicitada pelas entidades, para elucidar dúvidas sobre modificações da proposta feita pela Petrobras sobre o tema e avançar numa proposta que não seja prejudicial à categoria.

Até o momento, o que a Petrobrás têm apresentado, pelos vícios e ilegalidades existentes, impedem o Sindipetro-RJ de anuir com o que está sendo proposto.

Nossa dileta Alta Administração conseguiu piorar o que já era inaceitável e que tinha sido negada pelo próprio TST, apesar de alguns sindicatos terem se antecipado em aprovar.

Na atual proposta a empresa traz como novidade principalmente dois eixos:

  1. A extinção do direito para aqueles trabalhadores que não aderirem ao acordo: a empresa mantém a política de buscar extinguir a ação coletiva que o Sindicato possui, mas não só, agora ela coloca de forma mais definida que existirá um calendário de cerca de três meses para adesão, quem não aderir perde o direito e quem tiver ações de execução já com valores depositados perderá o direito se no prazo não renunciar a suas ações pagando custas e honorários sucumbenciais. Na atual proposta a empresa deixou explícita essa política, coisa que vinha sendo “dado a entender” o contrário por alguns envolvidos pouco precisos.
  2. Modificação da política (ilícita) de remunerar as federações que mais se dedicarem a conseguir adesões nos sindicatos de suas bases: antes a empresa propunha um percentual de 2,5% do montante (proporcional ao número de trabalhadores na base), agora introduz uma “taxa de incentivo à negociação” de R$155,00 por cabeça, valor este que sai, na prática, compulsoriamente, do que seria devido ao trabalhador, que, inicialmente era um valor, bruto, de R$ 6.200,00. 

O foco da empresa continua em extinguir a ação coletiva. O Sindipetro-RJ e seu departamento jurídico elucidou, mais uma vez, à empresa, que não pode anuir com o formato proposto, pois, no caso específico, sequer seria lícito tal procedimento por parte do Sindicato, mas além disso ainda quer estabelecer uma pequena janela temporal condicionando a não adesão no prazo à perda do direito, ou seja, não se trata de uma adesão, mas de uma imposição. 

A proposta do Sindicato, nesse sentido, é que quem quiser aderir ao que ela está propondo em termos de valor, apesar de em princípio nos parecer um “mau negócio”, que possa fazer a adesão, mas sem limitar quem quiser seguir com o recebimento dos valores derivados da condenação provisória. 

O Sindipetro-RJ é absolutamente contrário a qualquer extinção do título coletivo prejudicando a categoria que quiser seguir com seus processos individuais ou os fazer.

Até onde sabemos – e para a surpresa de zero pessoa -, a FUP segue em conjunto com a Petrobrás buscando a homologação dessa nova proposta no TST, o que avaliamos ser muito ruim em vários aspectos e, conforme informado, existirá uma audiência de mediação no TST no dia 24.02.25 com esse objetivo. 

O Sindipetro-RJ buscará estar presente na audiência de conciliação em questão, não para homologar o referido acordo, mas, sim, para buscar garantir o direito de toda a categoria numa proposta que seja realmente economicamente vantajosa para a categoria e que seja minimamente lícita e não essa imoralidade que está sendo proposta pela Petrobras.

 

ATENÇÃO!!

Seguimos convocando nossos associados a fazerem as suas ações de execução individual pelo Sindipetro-RJ. 

O nosso sindicato não cobra honorários advocatícios para fazer a sua ação, uma política histórica, sendo hoje talvez o único a mantê-la.


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Para mais informações sobre valores e histórico acesse a avaliação da primeira proposta: https://sindipetro.org.br/petrobras-oferece-proposta-de-transacao-extrajudicial-para-pagamento-de-valor-referente-a-plr-2019/

 

* Para solicitar execução provisória da ação da PLR 2019, leia aqui:
https://sindipetro.org.br/plr-2019-acoes-individuais/

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