Sindipetro-RJ iniciará a distribuição das ações individuais de execução provisória da PLR 2019 em face da Petrobrás

Em dezembro/2019, o Sindipetro-RJ ingressou com uma ação civil pública, em conjunto com os demais sindicatos que integram a FNP, na qual buscavam, em suma, o pagamento da PLR 2019 aos empregados da Petrobrás, posto que independente da realização de novo acordo de PLR à época, o instrumento normativo celebrado em 2014, pelo prazo de 05 anos, permitia o pagamento ainda que proporcional (3/12 avos) da PLR

A ação foi julgada parcialmente procedente pelo MM. Juiz da 03ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou “a empresa ré a pagar a cada um dos empregados substituídos a parcela proporcional de PLR de 2019, na razão de 3/12, considerando como base de cálculo os valores pagos ao mesmo título em 2018”.

A Petrobrás vem interpondo todos os recursos cabíveis, porém, todos os recursos vêm sendo negados, em todas as instâncias, tendo sempre prevalecido o entendimento das entidades sindicais: a PLR 2019 é devida na proporção de 3/12 avos, considerando o valor pago a título de PLR 2018. Atualmente, a ação está no TST aguardando o julgamento de mais um recurso interposto pela Petrobrás.

Contudo, nesta fase do processo, já é possível que os sindicatos distribuam execuções provisórias da sentença que lhes é favorável, razão pela qual o Sindipetro-RJ irá iniciar neste mês de outubro/2023, as distribuições dessas ações, com vistas a dar mais celeridade ao recebimento da PLR 2019 (proporcional de 3/12 avos) anos nossos associados.

Apesar de ser uma execução provisória, não ocorrendo o pagamento efetivo da quantia devida, as execuções provisórias aceleram o recebimento da quantia devida.

Isto porque, sempre que iniciamos a fase executória, a Petrobrás reinicia a interposição de recursos, interpondo todos os recursos típicos dessa fase processual (execução). Neste sentido, a ideia é já anteciparmos o momento processual dessas discussões, chegando até a identificação do valor devido e a penhora deste valor. Assim, quando a ação principal tiver sido concluída, esperamos, do modo favorável aos sindicatos e aos trabalhadores, a execução da ação também estará concluída, ou pelo menos bastante adiantada, evitando assim que os trabalhadores aguardem por ainda muito mais tempo, o pagamento proporcional da PLR 2019.

Assim, aqueles associados que estiveram lotados na base territorial do Sindipetro-RJ (art. 1º, caput e §5º do nosso Estatuto) devem enviar os documentos abaixo listados para o e-mail do nosso jurídico: juridico@sindipetro.org.br:

• Procuração;
• Termo de compromisso;
• Declaração de Hipossuficiência;
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• FRE (Ficha de Registro do Empregado);
• Carteira de Trabalho (Obs.: Folhas em que consta a qualificação pessoal, o número e a série da CTPS e, o contrato de trabalho);
• Contracheques ou Ficha financeira do período de janeiro/2018 até os dias atuais (Obs.: Para aqueles que desde 2018 se mantiveram na base territorial do Sindipetro-RJ, basta os contracheques de janeiro/2018 a dezembro/2019 e os dois últimos contracheques)
• Contracheque comprobatório do recebimento da PLR 2018; e
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (Obs.: Exclusivamente para aqueles que tiveram o contrato de trabalho rescindido após dezembro/2019).

Eventuais dúvidas serão esclarecidas por e-mail (juridico@sindipetro.org.br).

Ressaltamos que o Sindicato distribuirá as ações para resguardar e acelerar a percepção do direito dos trabalhadores ao recebimento proporcional da PLR 2019, porém, continua requerendo à empresa que efetue o pagamento administrativamente, possibilitando que os trabalhadores recebam o quanto antes os valores que lhes são devidos, evitando assim o ajuizamento de centenas de ações judiciais.

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