Proibição de lançamento do código 2040 mostra intransigência e arbítrio da Petrobrás contra trabalhadores de turno

No último dia 11/04, a representação do Sindipetro-RJ participou de uma reunião com o RH do CENPES, em que foi questionado o porquê de não estar sendo aceita a aplicação do código 2040, nos períodos em que efetivamente o trabalhador não está mais em troca de turno

 

Na concepção do Sindicato, o tempo acordado para a percepção da Hora Extra da Troca de Turno (HETT) vale apenas para o período em que o trabalhador está em efetiva passagem de serviço, não contabilizando os períodos de deslocamento interno nas dependências da empresa, e eventual aguardo do transporte. Para justificar isso, entendemos que nesse momento o trabalhador ainda se encontra à disposição do empregador, considerando tal período não incluso dentro dos 23 minutos já previstos na tabela de HETT.

Por conta disso, o Sindicato entende que aplicação do código 2040, nestes casos, é a medida correta, da mesma forma que já ocorre em outras unidades do sistema Petrobrás, voltando ao que era aplicado em períodos anteriores.

A orientação do Sindipetro-RJ é que os trabalhadores lancem o código 2040 para os períodos que excederem os 23 minutos previstos na tabela.

Brevemente, o Sindipetro-RJ vai divulgar o calendário de assembleias que vão deliberar com a categoria sobre o assunto.

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