Direção da Petrobrás impediu sem motivos, nenhum, posse de trabalhador eleito por empregados em comitê paritário. O Jurídico do Sindipetro-RJ obteve tutela de urgência e agora empresa terá que empossá-lo
A Justiça do Trabalho, através do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 1ª Região, Rio de Janeiro, 41ª Vara do Trabalho, concedeu liminar a favor de um empregado eleito pela categoria petroleira que foi impedido de tomar posse pela gestão da Petrobrás no Comitê de Gestão de Portfólio, um comitê paritário criado pela própria empresa.
A direção da Petrobrás não justificou em qualquer momento o impedimento de posse do empregado, Flavio de Carvalho Borges. Este comitê foi criado a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que, aliás, deu parecer favorável em favor da posse de Flavio.
“Pelo exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, acolho integralmente o parecer do MPT (id. 9b689b4) e defiro o requerimento de tutela de urgência para que a ré seja obrigada a empossar o autor como membro do Comitê de Gestão de Mudança para Gestão de Portfólio no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária/astreintes (art. 536, § 1º; art. 537 do CPC).” – diz a decisão assinada pela Juiza titular Juliana Pinheiro de Toledo Piza.