Projeto define desembarque obrigatório para trabalhadores com COVID-19 em plataformas no Estado do Rio

Mas apresenta ponto dúbio na responsabilidade do translado

Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (ALERJ), PL 2274/2020, obriga o desembarque imediato de trabalhadores de plataformas ou de embarcações que prestam serviços para a indústria offshore que estejam infectados ou com suspeita de infecção por COVID-19.

De autoria do deputado estadual, Samuel Malafaia (DEM), o projeto define que as despesas decorrentes do translado especial e extraordinário fiquem a cargo das empresas empregadoras, sendo vedado o desconto posterior dos salários dos seus funcionários.
Um ponto considerado prejudicial da proposta é o limite estabelecido de até 200 km para o custeamento da despesa. O projeto não deixa claro de quem será a responsabilidade do transporte do trabalhador contaminado caso a distância entre o trabalho e a residência do trabalhador seja maior do que o limite estabelecido.
O texto indica que o trabalhador contaminado que não possuir plano de saúde deva ter o seu tratamento feito pela rede pública.

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