Com a ação, a Federação pretende responsabilizar a Petrobrás pelo fato de não ter fiscalizado adequadamente a gestão do fundo de pensão
No dia 11 de fevereiro foi realizada a primeira audiência da ação civil pública (0100974-89.2020.5.01.0002) promovida pelos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e seu objeto é um pedido de indenização por dano moral em favor dos participantes do plano Petros, repactuados e não repactuados, que estão pagando a contribuição extraordinária. Agora as partes envolvidas (FNP e Petrobrás) vão cumprir os prazos de manifestação e contramanifestação, para a respectiva análise do juiz do processo.
Com a ação, a FNP responsabiliza a Petrobrás por não ter fiscalizado adequadamente gestão do fundo de pensão como previsto em lei, conforme dizem dois artigos, 109 e 108, da lei complementar que tratam da responsabilidade das empresas patrocinadoras pela fiscalização dos fundos de pensão.
Indenização de 50% do valor a ser equacionado
Na ação, a FNP e seus sindicatos filiados pedem que a Petrobrás seja condenada a uma indenização equivalente a 50% do valor a ser equacionado pelos participantes. O objetivo desta ação é reparar o dano causado aos participantes por contra a contribuição extraordinária, que no PED 2015, em alguns casos, chegava a 34% da remuneração.
“Agora, com o novo PED 2015 a 2018, aproximadamente vão equacionar 12%. Esse valor acaba trazendo um prejuízo para boa parte da categoria que já tem diversos encargos, como imposto de renda, contribuição normal, AMS, e por isso esses 12% têm feito muita diferença na vida de milhares de pessoas” – esclarece a FNP.
“Nós entendemos que esse dano moral é contínuo, porque essa contribuição é vitalícia. Então, o objetivo da indenização é reparar em parte esse prejuízo causado para os participantes, que decorre justamente dessa gestão fraudulenta no fundo de pensão”- explica a Federação.
Petrobrás é condenada em ação individual, decisão gera jurisprudência e pode beneficiar ação da FNP
Em decisão de segunda instância a Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou a Petrobrás ao pagamento do equacionamento da Petros suportado por um de seus ex-empregados aposentado.
“(…) representa uma grande vitória e fixa mais um marco importante na luta dos ex-empregados aposentados da Petrobrás que vêm suportando imensos descontos em suas aposentadorias, as quais decorrem, evidentemente, da série de crimes orquestrados pelos prepostos da Petrobras na gestão da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros, os quais desviaram bilhões de reais e resultaram em um astronômico prejuízo ao referido fundo de pensão que, hoje, são bancados indevidamente pelos participantes (…)” – diz o informe do escritório Araujo & Advogados Associados, responsável pela ação.
Por se tratar de uma decisão colegiada proferida por um Tribunal Regional do Trabalho em segunda instância, foi criada jurisprudência em favor dos aposentados, não somente da Petrobrás, mas de outros que se encontram na mesma situação, como os aposentados da Caixa Econômica Federal, participantes da FUNCEF, bem como dos aposentados do Correios, participantes do POSTALIS.