O Sindicato obteve na última sexta-feira(4), um liminar com caráter de tutela provisória de urgência que obriga a Petrobrás a não retirar direitos históricos previstos e garantidos em normas internas da própria empresa e que a direção quer suprimir na atual negociação do ACT
“Isto posto, CONCEDO a tutela provisória de urgência requerida, para declarar o direito dos substituídos à manutenção dos direitos, vantagens e benefícios previstos nas normas internas, devendo as rés se absterem de suprimi-los ou alterá-los, no que concerne aos contratos de trabalho em curso, sob pena de incidirem em multa de R$ 5.000,00 por empregado afetado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, por aplicação analógica do artigo 13 da Lei nº 7.347/85. Inclua-se o feito em pauta e intime-se o sindicato autor para ciência, inclusive da presente decisão” – Indica a decisão
Assinada pela Juíza do Trabalho, Cléa Maria Carvalho do Couto, da 61° Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho – 1 °Região.
O Jurídico do Sindipetro-RJ arguiu uma série de normas internas da Petrobrás que garantem
direitos e benefícios não previstos em lei, como “o Padrão Interno PE-1PBR- 00073, que dispõe sobre Regimes e Condições de Trabalho; o Padrão Interno PE- 1PBR-00079, que dispõe sobre as Parcelas Remuneratórias Permanentes; o Padrão Interno PE-1PBR 00082, que dispõe sobre Parcelas Remuneratórias Transitórias ou, ainda, o Padrão Interno PP 1-PBR-00515, relativo à gerência de Regimes e Condições de Trabalho, sem prejuízo de outros, e pretende que seja resguardada a sua observância, em razão da integração destas aos contratos individuais de trabalho dos substituídos” – citados.
Vale lembrar que desde março, quando as negociações foram iniciadas, a direção da Petrobrás apresentou três propostas de ACT que retiram direitos históricos da categoria petroleira que foram rejeitadas por ampla maioria em assembleias memoráveis realizadas até o mês de agosto. Logo depois, após as sucessivas derrotas, a direção da empresa apelou para a mediação do TST em que não apresentou nenhuma proposta, tendo participado apenas de reuniões unilaterais de forma burocrática. A mediação foi encerrada no último 30 de setembro. No dia seguinte a direção anunciou a intenção de já aplicar a nova CLT aos empregados, sem sequer respeitar o pedido das federações petroleiras para realização de assembleias nos próximos dia para avaliação da proposta do TST, que até o momento não teve o aceite da própria Petrobrás.
Como é de conhecimento da categoria foram veiculados na rede interna vídeos institucionais em que, a pretexto de informar sobre o processo de mediação, os dirigentes da Petrobrás realizaram ameaças aos empregados de retirada de direitos, afirmando que não haverá nova proposta de ACT e que seus benefícios ficarão limitados às previsões da nova CLT aprovada na reforma Trabalhista sob o governo de Michel Temer, e prestes a ser aplicada na marra por Bolsonaro, Paulo Guedes e Roberto Castello na Petrobrás.
Isso mostra que o Sindipetro-RJ, ciente do seu papel histórico representativo da categoria petroleira, segue na luta e conclama as suas bases a rejeitarem a proposta do TST, uma proposta não reconhecida pela Petrobrás (apesar do esforço do seu Vice-presidente, ministro Renato Lacerda Paiva) e aprovando também a Greve Nacional Petroleira a ser iniciada no dia 16 de outubro.
Confira um vídeo resumo de nossas diretores sobre esta liminar e uma análise da atual conjuntura de luta.
Não vamos ceder! Nenhum direito a menos!
Fora entreguistas!
Greve Nacional Petroleira já!