O Sindipetro-RJ obteve uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, despachada pelo juiz do Trabalho substituto, da 17ª Vara do Trabalho, Igor Fonseca Rodrigues, que obriga a Petrobrás a comunicar diariamente, os casos suspeitos e confirmados de contágio da COVID-19, informando a unidade e o cargo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em favor do sindicato. Consulte a Inicial: Inicial INFORMAÇÕES COVID-19
(…) Concedo à ré prazo de 72 horas para início do fornecimento das informações, estipulando desde já multa de R$ 10.000,00 por dia em que o boletim acima não for enviado, enquanto durar a epidemia no Brasil, conforme estado de reconhecimento de calamidade pública (Decreto Legislativo 6/2020), registrando que o boletim deve ser emitido mesmo diante de ausência de novos casos. A multa será revertida à entidade sindical. Destaco, ainda, que os dados compartilhados não devem alcançar a identificação do empregado (nome, CPF ou matrícula), a fim de resguardar seu direito de intimidade (…) – diz o trecho da decisão liminar proferida pelo juiz do Trabalho. Conheça a decisão na íntegra Decisão liminar. Notificação e CAT
Quanto ao pedido de emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o juizado concede prazo de 72h para que a Petrobrás se manifeste, para apreciar esse pedido liminar. Essa decisão facilitará uma ação mais efetiva, preventiva e fiscalizatória, como assinalado na decisão.
A concessão da medida liminar contribui para uma atuação mais efetiva do sindicato na defesa pelo direito fundamental dos trabalhadores a saúde e a um ambiente saudável, seguro e higiênico, conforme assegurado pela Constituição Federal. Isto porque, permite um mapeamento adequado da situação do COVID-19 em cada uma das unidades de sua base territorial, identificar se há alguma mais suscetível a contaminação e fiscalizar se as medidas profiláticas são as mais adequadas a cada uma das unidades.