Sindipetro-RJ orienta: denuncie e use o direito de recusa

Sindicato abre canal para receber denúncias sobre descumprimento de normas ao COVID-19 e faz recomendações

O sindicato vem recebendo uma série de denúncias sobre o descumprimento por parte da empresa das medidas de proteção (manutenção de pessoas do grupo de risco no trabalho, tanto próprias quanto terceirizadas, aferições que não estão sendo realizadas nos embarques, entre outros), que acabam por violar as recomendações de Segurança do Trabalho com relação a crise do COVID-19 (Coronavírus). Todas essas denúncias foram encaminhadas para a empresa, e formalizamos, via ofício, exigindo respostas a esses descumprimentos. Cabe citar que alguns casos já foram resolvidos.

Assim, o Sindipetro-RJ orienta todos os trabalhadores que se sintam em situação de risco, ou que observem o descumprimento das regras de proteção, que denunciem a situação para o e-mail contato@sindipetro.org, sendo o mais específico possível (ou seja, dizendo qual a unidade, a situação, o dia, preferencialmente, indicando o nome das pessoas envolvidas e quaisquer outras informações relevantes). A pessoa que denunciar vai permanecer no anonimato, tendo sua identificação preservada para evitar futuras perseguições.

Para além disso, use o seu direito de recusa que está previsto tanto no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Petrobrás, quanto Transpetro, conforme as cláusulas 78 (Petrobrás) e 65 (Transpetro).

“Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho e/ou as instalações e/ou meio ambiente se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá.” – repetem as respectivas cláusulas.
Acesse e confira em https://sindipetro.org.br/act-2019-2020/

Neste momento de dificuldades, não podemos permitir que o lucro esteja acima de nossas vidas. O sindicato permanece vigilante e cobrando da empresa responsabilidade e proteção aos trabalhadores, como mostrado nas Cartas-Ofício n° 76 e 78, enviadas à empresa em 18 e 19/03, respectivamente.

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