Antes de mais nada, admitimos que se façam juízos de nosso movimento, pois isso nos autoriza a fazer o mesmo quanto aos nossos julgadores.
Lembremos da máxima que alerta sobre uma prática sagaz de ludibriação: acuse alguém daquilo que comete. Pois é exatamente isso que faz a liminar expedida sobre a greve dos petroleiros. A medida é abusiva porque já julgava um movimento como abusivo sem sequer o mesmo ter iniciado. É abusiva porque estabelece multas impagáveis e completamente fora da realidade, de R$ 500 mil diários, num primeiro momento, aumentando-as para estratosféricos R$ 2 milhões diários, em seguida. É abusiva pois renega, a priori, o direito legítimo de greve, previsto constitucionalmente.
Ainda, a liminar é precária, pois se baseia em argumentos frágeis, citando textualmente somente a “aparência” do movimento, sem o conhecer a fundo e sem o cuidado da análise de sua essência. Revela-se, portanto, mais opinativo que analítico, fato típico de uma visão ideológica dissimulada, que expressa um preconceito contra o movimento sindical e seu livre direito de organização. Sua argumentação reproduz uma visão de que somente pleitos relativos à questões de interesse mais imediato e particular da categoria podem ser tratados por ela, mas que os rumos da Petrobrás devem ser unicamente decididos por uma diretoria à serviço dos acionistas, sobretudo estrangeiros. Avaliação sem qualquer sentido lógico, pois que a perenidade dos direitos corporativos estão intrinsecamente ligados aos rumos estratégicos da Petrobrás e ao seu papel como uma empresa estatal fruto de um histórico movimento popular. Inegáveis são suas obrigações na indução do desenvolvimento nacional, na oferta de empregos de qualidade e na busca da soberania energética. Ainda, do ponto de vista jurídico, não há lei que proíba qualquer motivação política no exercício do direito de greve. Se houvesse, ficaria patente que a lei, serve aos patrões como lei antigreve. Já que, toda e qualquer reivindicação, pode ser qualificada como política ou tendo fins políticos.
De certa forma, esse tipo de rompante jurídico autoritário, de decretar o impedimento preventivo de greve sem sequer ouvir a parte julgada, acaba por desnudar o que já sabemos: o dito “Estado Democrático de Direito” é restrito e viciado, sempre instrumentalizando o controle contra os trabalhadores em favor das classes dominantes. Não existe neutralidade sequer nas leis, quanto mais nos agentes que se arvoram guardiões das mesmas.
O que constatamos, não é só um ataque à categoria petroleira, mas uma tentativa no reforço jurídico de um entendimento contra qualquer movimento de greve, restringindo o que pode ser reivindicado e o momento de o fazer. O oportunismo da liminar é notório ao aprofundar as restrições que já existem na lei de (anti)greve, se aproveitando do estado de caos existente no país, o qual os petroleiros buscam combater com a organização dos trabalhadores e com a greve.
A nosso ver, toda essa repressão preventiva é proporcional ao receio do potencial contagiante de nosso movimento, em função da justeza de suas reivindicações e do apoio da população quanto a ele. Outras categorias já entraram na luta e mais se programam para tal.
Por fim, o que não passa despercebido no conteúdo da liminar é o modo como denuncia o que sempre soubemos: a falácia da gestão “técnica” e “independente de governo” que ora é usada para proteger o programa de desmonte da empresa. Se a direção da Petrobrás, como se afirma na liminar, não tem ingerência sobre a política de preços que pratica nos combustíveis e gás de cozinha, tampouco sobre a retomada da produção interna de combustíveis e sobre as privatizações realizadas porque “o empregador (…) não tem como solucionar as demandas cujos destinatários são os Poderes Públicos”, fica mais do que claro que todo o desmonte contra o qual lutamos é uma diretriz do governo brasileiro, em perfeita sintonia com as ordens das multinacionais estrangeiras.
Versão do impresso Boletim LXXIV