A juíza de primeira instância reviu parcialmente a decisão dela na ação da suspensão do trabalho presencial em prédios administrativos durante a pandemia, no tocante ao controle de contingente, tornando possível o retorno imediato de 40%

Lembrando que os demais critérios continuam – medidas sanitárias, afastamento do grupo de risco, pessoas com PCD e não vacinados, manutenção dos trabalhadores por apenas 2 dias, independente da escala de teletrabalho ou de ter assinado ou não o regramento, etc.

A Petrobrás divulgou ontem ( 21/02) à noite a decisão, orientando os gestores a organizarem a escala de trabalho híbrido.

Ainda hoje (22/02) informaremos, nas mídias do Sindipetro RJ, maiores detalhes sobre esta decisão e seus desdobramentos.

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