Decisão judicial nega provimentos aos embargos da Petros e Petrobrás que tentavam derrubar ação do Sindicato
A Justiça do Trabalho através do Tribunal Regional do Trabalho – 1º Região, 67ª Vara do Trabalho, em decisão da Juíza Gabriela Canellas Cavalcanti julgou procedente e confirmou a tutela de urgência, emitindo sentença, desconsiderando os embargos da Petros e Petrobrás no processo que trata da suspensão da cobrança de boletos bancários da AMS. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23/06).
Assim, Petros e Petrobrás devem suspender imediatamente a suspensão das cobranças, Além disso, a sentença determina que a Petrobrás pague uma multa pelo descumprimento da decisão por ter enviado boletos.
Em maio de 2020, decisão da mesma juíza nesta ação, a Justiça havia garantido os descontos das contribuições dos aposentados e pensionistas em seus contracheques para o pagamento do custeio da AMS. Depois a sentença confirmou a decisão, no dia 06 de janeiro deste ano de 2021, mas a empresa não respeitou e continuou a emitir boletos, ignorando inclusive a multa de R$ 50 mil/dia.
Na cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) também há tratamento para esta questão: “os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados, aposentados e pensionistas serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão (…) observados critérios normativos da AMS”.