Termo de adesão ao teletrabalho permanente: o Sindipetro-RJ orienta a não assinatura do termo neste momento

Por Tiago Amaro

Em julho, o sindicato havia dado uma orientação de não assinatura do termo de custeio do teletrabalho na pandemia (ver em https://sindipetro.org.br/teletrabalho-sindipetro-rj-orienta-a-nao-assinatura-do-termo-de-ajuda-de-custo/). Desde então, a empresa iniciou o processo de teletrabalho permanente e preparação para retorno (que foi adiado de janeiro para abril). Dentro desta nova realidade, é necessário atualizar as premissas e avaliar a nossa orientação.

Primeiro, é preciso entender que são duas regulamentações diferentes: uma é o teletrabalho durante a pandemia, a outra para a implementação de teletrabalho em “condições normais”, ou seja, sem a excepcionalidade do período pandêmico.

O teletrabalho na pandemia

Sobre o teletrabalho na pandemia, o Sindicato mantém as mesmas ressalvas ao termo já indicadas na matéria referida anteriormente, sendo a principal o custeio, que é objeto da ação que permitiu que os trabalhadores recebessem mil reais para adaptação do escritório (o que ainda é insuficiente, como abordaremos em seguida). Esta ação se desdobrou também em uma ação de prática antissindical, devido à postura da empresa de afrontar a decisão judicial e criar a confusão nos trabalhadores com aquela infeliz nota em que declara guerra ao Sindicato pela decisão liminar.

Em termos de decisão judicial, houve a audiência de primeira instância em novembro e a decisão será dada em breve, provavelmente em janeiro. Vale ressaltar que o Sindipetro-SJC tem uma ação semelhante à nossa, que se desdobra para também ter uma decisão de primeira instância em breve.

O Sindicato entende que a empresa continua fora da legalidade ao não cobrir os custos cotidianos em uma verba mensal que cubra os aumentos de custos de energia, pacote de dados, manutenção de equipamentos como ar condicionado, monitor, mobiliário, etc. Na prática, significa que uma parcela do valor que ela está poupando está sendo transferido ao empregado. Além disso, há outros itens no termo que são questionáveis, já tratados na matéria de julho.

Por esse motivo, e levando em consideração o fato de que a assinatura do termo pode ser postergada sem maiores danos aos empregados (exceto o de postergar o recebimento dos mil reais) e que a vitória judicial do Sindicato pode gerar um benefício aos empregados e um termo melhor, nossa orientação continua sendo não assinar o termo de custeio de teletrabalho na pandemia.

O teletrabalho permanente

O teletrabalho permanente é diferente do anterior, apesar de estar obviamente relacionado. Após analisar o termo de adesão, o Sindicato continua com diversos questionamentos, colocados inclusive em reunião com a empresa (ver http://www.fnpetroleiros.org.br/noticias/6293/fnp-trata-de-teletrabalho-com-a-petrobras).

Resumidamente, acreditamos haver pontos de questionamento no regramento proposto pela empresa no que se refere à:

– inexistência de controle de jornada – pesquisa da FNP realizada entre 17 de agosto e 3 de setembro mostrou que 48% dos trabalhadores afirma que sua jornada de trabalho aumentou durante o teletrabalho;

– inexistência de regras objetivas sobre utilização de dispositivos pessoais e utilização de aplicativos não corporativos (como o whatsapp) para assuntos de trabalho fora do horário;

– inexistência de regras sobre CAT, acidente de trabalho e doenças ocupacionais típicas do teletrabalho, tanto as físicas como LER, DORT, inflamações na coluna cervical, mas também a doenças mentais como depressão. A já referida pesquisa da FNP mostra que 43% dos trabalhadores dizem ter sentido algum problema físico durante o trabalho em teletrabalho, e hoje em dia isso deve ser ainda maior, considerando que são doenças que se mostram após um tempo;

– inexistência de uma orientação da empresa ou uma adaptação da gestão de GD e metas de trabalho considerando o teletrabalho;

– inexistência, no ponto 5 do termo de adesão, de informação sobre qual a antecedência com que o trabalhador deve ser avisado que precisará trabalhar presencialmente em um dia de teletrabaho;
– nos pontos 8 e 9, custeio do teletrabalho fica restrito a mil reais (e somente de pessoas que já não o tenham recebido), sem nenhuma ajuda para custeio das despesas cotidianas.

Além disso, a completa falta de negociação com o Sindicato é mais uma mostra da truculência com que a empresa tenta impor suas condições. Alguns temas, como o limite de 3 dias por semana, por exemplo, poderiam ser melhor discutidos se houvesse uma mesa de negociação para chegar ao termo de adesão. Ao invés disso, a empresa simplesmente ignorou qualquer negociação coletiva.

O que existe hoje é um GT para “acompanhamento” do teletrabalho, o que na prática tem sido um faz de conta onde a empresa, seguindo seu roteiro já de outros momentos, faz um monólogo, seguido de falas do Sindicato que são ignoradas e o término da reunião. A matéria da FNP citada acima, sobre a primeira reunião desse GT, já mostra bem o que foi.

Outro problema é iniciar essa discussão de “pós pandemia” no meio da segunda onda. Não é o momento de se debater teletrabalho permanente pois a pandemia não dá sinais de queda, pelo contrário, estamos indo para um aumento de casos. Nesse sentido, a postergação para abril foi o mínimo que a empresa poderia fazer.

Além disso, o ponto 18 coloca o termo como aditivo ao contrato de trabalho. Ou seja, por mais que o empregado possa entrar e sair do teletrabalho, as regras as quais ele estará sujeito, uma vez que assine, estão já acordadas.

Pelos motivos expostos, entendemos que a assinatura do termo envolve uma concordância com cláusulas lesivas ao trabalhador. Sua assinatura por parte da força de trabalho dificulta o pleito do Sindicato de reformar estes termos, tanto política quanto judicialmente, motivo pelo qual orientamos a força de trabalho a não assinar o termo de teletrabalho permanente e aguardar as instruções e ações do Sindicato.

Lembramos, adicionalmente, que estamos cientes que a ideia do teletrabalho em si é bem aceita pela força de trabalho, e que não somos contra ela. Sendo assim, estamos buscando para que até abril, data em que hoje a empresa coloca a possibilidade de retorno às atividades presenciais, já tenhamos condições melhores para um teletrabalho decente, e iremos constantemente reavaliar esta orientação de forma a refletir os anseios da força de trabalho.

As ações do Sindicato em relação ao teletrabalho permanente

Como mostramos acima, entendemos que há diversos problemas com o termo, alguns ferem a lei e outros uma prática de teletrabalho decente. Para os que ferem a lei, o Sindicato irá iniciar uma ação judicial, já em conclusão, visto a completa incapacidade da empresa de estabelecer qualquer negociação real.

Para os demais pontos, vamos continuar cobrando em todos os espaços disponíveis. Estamos avaliando o início de uma jornada de lutas e formação pelo teletrabalho decente, buscando dar visibilidade ao tema.

O teletrabalho como realidade dos trabalhadores

Lembramos novamente que o Sindicato não é contra o teletrabalho, mas defende que ele seja realizado nas condições de saúde e custeio adequadas. Por isso, junto com os demais sindicatos da FNP, fez a pesquisa para entender como está esse trabalhador.

Diversas matérias recentes estão apontando os efeitos psicológicos adversos do teletrabalho, bem como os efeitos da falta de um local adequado – uma das principais pautas que pleiteamos (ver alguns dados em https://g1.globo.com/bemestar/viva-voce/noticia/2020/12/05/trabalhadores-passaram-a-relatar-mais-problemas-de-bem-estar-mental-e-fisico-por-conta-do-home-office-aponta-estudo.ghtml). Evidente que há também benefícios, mas a implementação de teletrabalho nessa escala é algo relativamente recente, trazendo novos desafios que o Sindipetro-RJ está buscando com todo o critério avaliar – um compilado interessante das impressões positivas e negativas se encontra no artigo de FILARDI, CASTRO e ZANINI em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/74605/77315.

É natural que os efeitos negativos sejam sentidos com mais força em médio e longo prazo, pois são em geral doenças ocupacionais físicas ou mentais, desgaste e sentimento de esgotamento, entre outros, além de haver no primeiro momento o sentimento de alívio por certos fatores do trabalho a distância, como não precisar diariamente utilizar transporte para ir trabalhar e voltar. Por isso, é importante que os trabalhadores estejam sempre em contato com seu sindicato, que de fato está preocupado em garantir que o teletrabalho exista potencializando suas características positivas e reduzindo as negativas, como deve ocorrer com qualquer formato de trabalho.

Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato pelos canais do Sindicato!

Destaques