Medida judicial encaminhada pelo Sindicato visa a suspensão da mudança unilateral da escala de trabalho de 6×9 para 4×6 imposta aos empregados do setor de “Preparação de Carga” da unidade de armazenamento e logística da Petrobrás
A alteração aplicada pela empresa viola as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, que exige negociação e deliberação coletiva prévia para alteração de tabelas de turno.
(…) DEFIRO a tutela de urgência para DETERMINAR que a Ré SUSPENDA, no prazo de 5 dias, a aplicação da escala 4×6 no setor de “Preparação de Carga” da unidade ARM-Rio; RESTABELEÇA, de forma imediata, a escala 6×9 anteriormente vigente, conforme previsto no ACT; e ABSTENHA-SE de implementar novas alterações de jornada sem a prévia e regular observância dos procedimentos negociais previstos na convenção coletiva (…) , determinou a Juíza Ana Paula Almeida Ferreira, da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em decisão assinada nesta quinta-feira (07/08), através sistema judicial eletrônico, assinalando em seu despacho que a Petrobrás tem o prazo de cinco dias para para cumprir a decisão judicial.
Ainda, segundo a juíza, o perigo de dano é evidente, considerando o impacto direto na jornada de trabalho e na programação de férias dos empregados, direitos que, uma vez suprimidos ou alterados sem o devido processo coletivo, geram prejuízos de difícil reparação imediata.