Sentença determina que Petrobrás e Petros só possam fazer cobranças para aposentados e pensionistas em contracheque, e não por boleto bancário
A Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho – 1ª Região, através da 67ª Vara, em sentença proferida pela juíza da Gabriela Canellas Cavalcanti, em 16/12/2020, determinou que a Petrobrás e Petros mantenham a cobrança da AMS de aposentados e pensionistas em desconto em folha, e não façam mais via boleto. A medida abrange a base dos cinco sindicatos filiados a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), incluindo o Sindipetro-RJ.
A decisão ratifica uma tutela antecipada assinada pela mesma juíza, que havia sido alterada por outro juiz substituto que havia excluído como beneficiários da medida, sob argumento de territorialidade, as bases dos outros quatro sindicatos da FNP (Sindipetro-LP, Sindipetro-ALSE, Sindipetro-SJC e Sindipetro-PA/AM/MA/AP), mantendo na ocasião apenas o Sindipetro-RJ.
A sentença da Justiça do Trabalho ainda impõe uma multa de R$ 50 mil por dia caso não seja cumprida pela Petrobrás e Petros.
“Ratifica-se a decisão proferida em sede de antecipação de tutela e os argumentos ali expostos (…). Por todo exposto, condenam-se as rés para que mantenham os descontos das contribuições pessoais, para custeio da AMS, nos contracheques dos benefícios dos aposentados e pensionistas vinculados à Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, inclusive dos que saíram ou sairão em PDV, nos mesmos e exatos moldes praticados antes da alteração anunciada pelas rés, sob pena de cominação de multa diária de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento” – determina a sentença.
A medida é válida a partir do quinto dia da data de publicação, em 16 de dezembro de 2020.
Assim mais uma vez, o Sindicato mostra sua disposição de luta em favor da categoria, incluindo, claro, aposentados e pensionistas.