Exemplos e como proceder
1 – Verificamos o não reconhecimento de toda a base territorial do Sindipetro-RJ, especialmente dos municípios da região dos lagos. O Sindicato já peticionou ao juízo no dia 15/03/2018;
2 – Para a ativa, a PETROS está considerando que o trabalhador deve trabalhar na base territorial do Sindipetro-RJ bem como ter residência em um dos municípios desta base. A decisão expressa na liminar, no entanto, é clara: se trabalha na base territorial do Sindipetro-RJ, está acolhido, protegido do desconto abusivo do PED. Não tem que atender às duas condições;
No caso de trabalhadores de empresas extintas, ou sucedidas a partir da Petrobrás , se aposentado e residente na base do Sindipetro -RJ , ou da ativa trabalhando na base do Sindipetro-RJ, está protegido pela liminar. No entanto, isto está sendo desconsiderado.
Orientamos que:
Se aposentado, solicite à PETROS o registro do seu próprio cadastro e verifique se consta sua residência na base do Sindipetro-RJ. Isto é, se seu registro está vinculado a um município do Estado do Rio de Janeiro, excluindo o município de Caxias e os municípios do Norte Fluminense (Campos dos Goytacazes, Macaé, São Francisco de Itabapoana, São Fidélis, São João da Barra, Conceição de Macabu, Quissamã, Carapebus e Cardoso Moreira). Se ativo, faça o mesmo e verifique a que base territorial está vinculada a empresa em que trabalha.
De posse do registro de seu cadastro, e constatado seu registro na base do Sindipetro-RJ (no caso de aposentado – seu domicílio; e no caso de trabalhador da ativa – o domicílio de seu local de trabalho) questione a PETROS o porque de ainda ser descontado e faça uma solicitação à PETROS para a suspensão dos descontos do PED e devolução dos valores descontados desde 11/2018. Na sequência, envie no email juridico@sindipetro.org.br sua solicitação enviada à PETROS (registro de sua troca de mensagens), o registro de seu cadastro com residência na base do Sindipetro-RJ e os dois últimos contracheques com os descontos. Registre no título de seu email: Desconto indevido PED (Nome da cidade/aposentado ou ativa/Empresa do Sistema ou Sucedida ou Extinta).
Versão do impresso Boletim CXIV