No dia 19/06, ocorreu reunião local de SMS com a empresa. O Sindipetro-RJ cobrou respostas de antigos problemas e apresentou questões que surgiram e afetam diretamente tanto próprios quanto terceirizados na Unidade. Tem até empresa terceirizada usando método fora da lei para não pagar adicional de periculosidade!
ASSUNTOS LISTADOS na última reunião (https://sindipetro.org.br/gaslub-reuniao-rh/) que foram novamente debatidos
CS Brasil
Sobre os horários dos motoristas do turno da manhã contratados pela CS Brasil que saem de casa ainda de madrugada, retornam depois das 14h e recebem o carro do outro motorista por volta das 23h30 para levá-los em casa, a empresa informou que ao buscar apurar o caso com a CS Brasil, a prestadora de serviços afirmou que existe até uma “facilidade”, porque poderia obrigar os trabalhadores a ir pegar o veículo, por exemplo, numa garagem.
Segundo a Petrobrás, a CS Brasil informou também que haveria um acordo coletivo que pactua não contabilizar essas horas do motorista. O Sindicato pediu para que essa resposta seja dada em ofício e até agora está aguardando. Estranha-se a menção a um “acordo coletivo” quando sequer uma representação sindical está definida para esses trabalhadores. Saiba mais: https://sindipetro.org.br/gaslub-motoristas-cs-brasil/
Para o Sindipetro-RJ, não há dúvidas de que a situação significa irresponsabilidade com a saúde do trabalhador com profunda exploração da mão de obra, e ainda burla a CLT ao não contabilizar as horas trabalhadas. O Sindicato solicitou uma resposta formal sobre uma situação deste tipo dentro da estatal. A empresa se dispôs a fazer uma reunião específica com a CS Brasil para o tratamento do assunto.
Respostas demandas CIC
Fim da escuridão
Sobre a falta de iluminação adequada em diversos pontos do prédio, facilitando a ação de bandidos, a empresa afirmou que haverá novas instalações e reparação das partes afetadas previamente pela ação dos bandidos,
O Sindicato questionou a falta de uma guarita no CIC e a empresa se comprometeu a levar esta questão à ISC.
Reforma telhado
A empresa confirmou que haverá substituição de telhas e que o caimento das calhas será refeito até agosto, mas que já foram feitas reformas paliativas como a reaplicação de mantas e o aperto de parafusos.
Forro desabando
Sobre o forro que está em risco de queda, houve comprometimento da empresa de fazer a troca e se isso não for possível a área será isolada.
Mudança sistemática de higienização
A empresa informou que as providências estão em curso, mas que alguns itens precisaram ser comprados e o processo é demorado, mas que até o final deste mês de junho as mudanças estariam concluídas.
Demandas apresentadas nessa reunião
Comida mais cara no prato
Os prepostos da empresa informaram que o restaurante self-service no GASLUB funciona em regime de comodato. O Sindicato pediu esclarecimentos sobre o relacionamento desse fornecedor com a empresa, porque os trabalhadores foram pegos de surpresa quando o prato mais barato, vendido a R$ 26, parou de ser vendido a parte dos trabalhadores, prejudicando próprios e terceirizados. O caso foi noticiado pelo Sindicato após o recebimento de denúncias. Entenda: https://sindipetro.org.br/sempfnogaslub/
Sem garantias, a empresa afirmou que vai tentar um acordo com os responsáveis pelo restaurante para que haja melhorias e se comprometeu a chamar uma reunião específica sobre o caso.
Quentinha sem qualidade
A maioria dos trabalhadores no GASLUB recebe quentinha fornecida pela Aliminas – empresa prestadora de serviços contratada pela Transpetro, mas além da qualidade do alimento da quentinha estar muito em baixa, esse formato não atende de forma plena.
O Sindipetro-RJ alertou que o esquema de encomenda da quentinha requer uma programação muito antecipada por parte do trabalhador. Por exemplo, para o fim de semana, é preciso fazer o pedido na quinta! Então, se o trabalhador se organiza para levar uma marmita e acontece algum imprevisto, ele fica sem opção, sem o alimento. Isso é um absurdo!
O diretor Mateus Ribeiro cobrou mais atenção ao assunto, pois como é do conhecimento de todos o GASLUB está situado em local onde não são feitas entregas por demanda, deixando os trabalhadores reféns do atendimento precário do Aliminas. Que esse contrato seja revisto!
Uso da copa CIC
Diante das opções ruins de alimentação no GASLUB, os trabalhadores do Centro Integrado de Controle (CIC) estavam usando a copa para preparar alimentos, mas a empresa resolveu proibir o uso, alegando que havia armazenamento inadequado de alimentos in natura na geladeira, representando insegurança aos próprios trabalhadores. E ainda que não havia estudo de carga elétrica para o uso de equipamentos, como por exemplo, uma fritadeira elétrica levada pelos próprios trabalhadores. Ora, o Sindicato questionou a medida, porque o problema poderia ter sido discutido previamente e cobrou sensibilidade para o caso, pois é um infortúnio para o trabalhador depender única e exclusivamente do atendimento da Aliminas que é sofrível, fora do padrão Petrobrás, como já foi mencionado acima. E que não dá para ter no GASLUB as mesmas regras praticadas em refeitórios e copas no ADM, visto que existem ainda particularidades na logística como, por exemplo, o regime de turno noturno e a localização isolada do GASLUB. A empresa respondeu que vai apresentar um padrão específico com regramento de uso da copa até o fim deste mês com abertura de discussão com o Sindicato.
A empresa informou ainda que existe sugestão de implantação de um mercadinho com cardápio de pratos congelados. E que está empenhada em elaborar um planejamento de demanda para melhorar a alimentação corporativa para o CIC.
Pavimentação adequada
O Sindicato cobrou o conserto da pavimentação das ruas que encontram-se esburacadas dificultando o trânsito principalmente à noite. A empresa respondeu que já existe um planejamento para fazer algumas pavimentações que não estavam previstas no projeto da planta.
Periculosidade – terceirizada usa método fora da lei
Sobre a insistência das prestadoras de serviços 1001 e Parcer em negar o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores que circulam em áreas pressurizadas com hidrocarboneto, de alto risco, a empresa informou que a negativa é baseada em laudo onde é afirmado não haver periculosidade.
O Sindicato rebateu a afirmação do laudo e solicitou o documento, pois a periculosidade já foi caracterizada em avaliação do SMS da Petrobrás. É fato que os motoristas da 1001, por exemplo, adentram em áreas de risco, então existe uma incoerência neste laudo com o da KM, por exemplo: quem pega o ônibus tem periculosidade, mas o motorista que aguarda esses trabalhadores na mesma área não estaria contemplado?
A Petrobrás disse que faz enquadramento anual nos contratos das prestadoras sobre a periculosidade e se comprometeu a disponibilizar o laudo. Mas, a Parcer está aplicando método ilegal para o pagamento da periculosidade, dividindo os seus empregados em três regimes de trabalho: presencial, teletrabalho pleno e híbrido e só paga a periculosidade no mês em que o trabalhador vai à área.
Segundo a legislação vigente, todos os trabalhadores que circulam na área nociva devem receber o adicional, seja de forma eventual, permanente e intermitente, como define a Súmula (nº 364) do Tribunal Superior do Trabalho:
“ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) – Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I – Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 – inserida em 14.03.1994 – e 280 – DJ 11.08.2003)
II – Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).”
CIPAs
O Sindicato apresentou o problema de empresas prestadoras de serviços que estão em desconformidade com a NR5, não tendo formação de CIPA. A empresa afirmou que vai analisar os contratos, porque as prestadoras de serviços devem estar em conformidade e apontou até para a possibilidade de aplicação de multa.
O Sindicato cobrou também que as CIPAs sofreram mudança na legislação e que devem estar em conformidade com a abrangência da questão do assédio, ressaltando a importância dessa implantação no GASLUB, lembrando que há problemas de opressão na Unidade. A empresa disse que vai apresentar uma proposta na próxima reunião.
O Sindipetro-RJ está de olho!